STF declara trânsito em julgado do processo do golpe e abre caminho para execução da pena de Bolsonaro e demais condenados

Decisão de Alexandre de Moraes encerra fase recursal e permite início imediato do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de Bolsonaro

- Publicidade -spot_img

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que não cabem mais recursos, e o ministro está autorizado a determinar o início do cumprimento das penas.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado democrático de Direito.

O prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração terminou nesta segunda-feira (24). A defesa de Bolsonaro optou por não apresentar o recurso.

Condenações com trânsito em julgado

Além de Bolsonaro, o STF declarou encerrado o processo para:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Ambos também não apresentaram os segundos embargos no prazo legal.

Com o trânsito em julgado, Moraes poderá determinar a qualquer momento:

  • a execução das penas;
  • e o local onde cada condenado deverá cumprir a sentença.

Penas definidas

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses (regime inicial fechado)
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias (regime inicial fechado)
  • Anderson Torres: 24 anos (regime inicial fechado)

Embargos infringentes não serão admitidos

As defesas ainda poderiam tentar apresentar embargos infringentes, recurso que, em tese, tem maior potencial de alterar o resultado. No entanto, segundo entendimento consolidado do STF, esse tipo de recurso só pode ser usado quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Com isso, o Supremo declarou que os infringentes não cabem, consolidando o trânsito em julgado.

A eventual apresentação do recurso não impede a decretação das prisões.

Outros condenados

No núcleo considerado central pelo STF, também foram condenados:

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, general e ex-ministro
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator; cumpre pena domiciliar de 2 anos)
Almir Garnier ex Comandante da Marinha/Mauro Cid ex ajudante de ordem Bolsonaro fotos: Div

Todos, exceto Cid, aguardam o encerramento definitivo da fase recursal.

Bolsonaro já está preso, mas por outro processo

O ex-presidente está detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação de Alexandre de Moraes em outro procedimento, não relacionado ao caso do golpe.

A prisão preventiva foi decretada por dois motivos apontados pela PF:

  • violação da tornozeleira eletrônica que Bolsonaro usava em prisão domiciliar;
  • risco de fuga, agravado pela convocação de uma vigília religiosa pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em frente ao condomínio do ex-presidente.

Segundo a PF, a combinação dos eventos poderia facilitar uma tentativa de evasão. A defesa afirma que Bolsonaro sofreu efeitos adversos de medicamentos e nega intenção de fuga.

STF mantém prisão preventiva

Nesta segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva. Os ministros acompanharam Moraes, que afirmou que Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico e destacou o risco de fuga no momento em que o processo se aproxima do encerramento definitivo.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
Leia mais
- Publicidade -
Posts relacionados
- Publicidade -spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui