STF acata denúncia da PGR e torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

Decisão unânime da Primeira Turma abre ação penal contra o deputado por tentar pressionar autoridades estrangeiras durante julgamento do caso do golpe

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (26), receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.

A acusação aponta que o parlamentar tentou coagir a Justiça brasileira durante o andamento da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Atuação nos Estados Unidos embasa denúncia

Segundo a PGR, enquanto estava nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro articulou com autoridades e influenciadores norte-americanos para pressionar o Brasil em meio ao julgamento do pai no STF. Entre as ações mencionadas estão:

  • tentativa de obter sanções econômicas contra o Brasil;
  • apoio para aplicação de tarifas de exportação ao país;
  • estímulo à suspensão de vistos de autoridades brasileiras;
  • defesa da aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky, legislação americana voltada a punições internacionais por violações de direitos e corrupção, contra membros do Judiciário brasileiro, inclusive o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes.

No voto, Moraes afirmou que houve grave ameaça à independência da Justiça:

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América […] e pela aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator.”

Fundamentos da PGR

Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Eduardo Bolsonaro:

“empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

A PGR sustentou que a conduta buscou interferir no andamento de um processo judicial e favorecer o ex-presidente.

O que prevê o artigo 344 do Código Penal

O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém:

“Usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou arbitral.”

A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Ação penal será aberta

Com o recebimento da denúncia, o STF abrirá ação penal contra Eduardo Bolsonaro.
A partir desta fase:

  • acusação e defesa poderão apresentar provas;
  • testemunhas serão ouvidas;
  • e o processo seguirá para julgamento no Supremo.

O caso avança no mesmo contexto em que o STF declarou, nesta semana, o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro e outros investigados no processo do golpe, encerrando recursos e abrindo caminho para execução das penas.

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