A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (26), receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
A acusação aponta que o parlamentar tentou coagir a Justiça brasileira durante o andamento da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Atuação nos Estados Unidos embasa denúncia
Segundo a PGR, enquanto estava nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro articulou com autoridades e influenciadores norte-americanos para pressionar o Brasil em meio ao julgamento do pai no STF. Entre as ações mencionadas estão:
- tentativa de obter sanções econômicas contra o Brasil;
- apoio para aplicação de tarifas de exportação ao país;
- estímulo à suspensão de vistos de autoridades brasileiras;
- defesa da aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky, legislação americana voltada a punições internacionais por violações de direitos e corrupção, contra membros do Judiciário brasileiro, inclusive o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes.
No voto, Moraes afirmou que houve grave ameaça à independência da Justiça:
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América […] e pela aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator.”

Fundamentos da PGR
Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Eduardo Bolsonaro:

“empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
A PGR sustentou que a conduta buscou interferir no andamento de um processo judicial e favorecer o ex-presidente.
O que prevê o artigo 344 do Código Penal
O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém:
“Usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou arbitral.”
A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Ação penal será aberta
Com o recebimento da denúncia, o STF abrirá ação penal contra Eduardo Bolsonaro.
A partir desta fase:
- acusação e defesa poderão apresentar provas;
- testemunhas serão ouvidas;
- e o processo seguirá para julgamento no Supremo.
O caso avança no mesmo contexto em que o STF declarou, nesta semana, o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro e outros investigados no processo do golpe, encerrando recursos e abrindo caminho para execução das penas.







