Enfermeiros podem prescrever antibióticos? Entenda o que muda com a Resolução Cofen 801/2026

Coren-TO explica que a norma consolida regras já previstas em lei e reforça protocolos do SUS para ampliar segurança, autonomia e agilidade no atendimento

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A publicação da Resolução Cofen nº 801/2026, no Diário Oficial da União, abriu espaço para dúvidas e interpretações distorcidas sobre a atuação da Enfermagem no Brasil — especialmente sobre a prescrição de medicamentos, incluindo antibióticos. No Tocantins, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-TO) esclarece que a medida não “cria” uma nova função, mas organiza e fortalece diretrizes técnicas que já fazem parte da rotina do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de critérios bem definidos.

Na prática, a norma reafirma que enfermeiras e enfermeiros podem prescrever medicamentos quando essa atribuição estiver prevista em protocolos clínicos, diretrizes oficiais e rotinas institucionais. A prescrição deve ocorrer no contexto do Processo de Enfermagem, com registro adequado, responsabilidade técnica e foco em segurança assistencial — pilares que sustentam o atendimento qualificado na Atenção Primária à Saúde.

O Coren-TO reforça que esse respaldo não é recente. A atuação já está amparada pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, e pelo Decreto nº 94.406/1987, que detalha as atribuições profissionais. O que a Resolução 801/2026 faz, segundo o conselho, é consolidar essas práticas em um texto normativo mais claro, alinhado às evidências científicas e às boas práticas da assistência.

Um dos pontos centrais é a exigência de que a prescrição siga as normativas do SUS e os protocolos adotados nas unidades de saúde, o que impede improvisos e reforça o caráter técnico da atuação. O objetivo, de acordo com o conselho, é garantir um cuidado integral, com mais resolutividade e menos gargalos no atendimento — especialmente em municípios onde a demanda é alta e o tempo de resposta faz diferença na vida do cidadão.

Nos bastidores do SUS, essa atuação já é realidade em frentes estratégicas como vacinação, saúde da mulher, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, além do controle de doenças e agravos. Nesses contextos, a presença do enfermeiro como prescritor dentro das regras estabelecidas contribui para acelerar condutas, reduzir deslocamentos desnecessários e ampliar o acesso a serviços essenciais.

Outro aspecto destacado é o caminho adotado para a construção da resolução. O texto final foi precedido por consulta pública nacional, que permitiu contribuições de profissionais, especialistas, instituições e representantes da sociedade. O Coren-TO avalia que esse formato amplia a legitimidade da norma e fortalece a segurança jurídica do exercício profissional.

A discussão também acompanha um movimento observado em outros países, onde a Enfermagem ganha funções ampliadas como parte de sistemas de saúde mais eficientes, com base em competências técnicas, científicas e éticas. Para o Coren-TO, o Brasil segue essa tendência ao reconhecer, normatizar e aprimorar práticas já consolidadas no cotidiano da assistência.

Para o presidente do Coren-TO, enfermeiro Adeilson Reis, o impacto mais direto da resolução está na melhoria do fluxo de atendimento. “O que está sendo feito é organizar e reforçar o que já existe em protocolos e rotinas, com base em evidências científicas. Isso garante mais autonomia ao enfermeiro e mais agilidade no atendimento à população”, afirmou.

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