Detran/TO passa a permitir recurso de multas de trânsito de forma on-line

Serviço é gratuito, pode ser acessado pelo site do órgão e evita deslocamento presencial; usuários acompanham o andamento do pedido por e-mail

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) passou a disponibilizar o serviço de recurso de multas de trânsito de forma totalmente on-line, por meio do site institucional do órgão. A medida integra o processo de modernização da autarquia e busca facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, reduzindo filas e a necessidade de atendimento presencial.

Para utilizar o serviço, que continua gratuito, o condutor deve realizar um cadastro na plataforma digital do Detran/TO. Após o registro, o usuário poderá protocolar a defesa prévia ou o recurso contra a penalidade da multa diretamente pelo computador ou celular, acompanhando todo o andamento do processo por e-mail.

Segundo o presidente do Detran/TO, Hercy Filho, a iniciativa acompanha a transformação digital da administração pública estadual. “Com a ampliação dos serviços on-line, o cidadão consegue resolver sua situação com poucos cliques, de forma segura e sem sair de casa, o que garante mais agilidade e qualidade no atendimento”, destacou.

Detran/TO tem implementado uma série de serviços digitais de forma gradativa como parte do projeto modernização que ocorre na administração pública do estado – Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Como acessar o serviço

Para dar entrada no recurso de multas, o usuário deve acessar o site do Detran/TO, aceitar os termos de uso e realizar o cadastro informando dados pessoais, endereço, telefone, e-mail e criando uma senha de acesso. Após essa etapa, já é possível iniciar o procedimento de defesa ou recurso.

Documentos necessários

Tanto na fase de defesa prévia, quando a infração ainda está em autuação, quanto na fase de recurso da penalidade, o condutor deverá anexar à plataforma os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência, notificação da multa e o requerimento de defesa ou recurso devidamente preenchido e assinado.

O prazo para apresentação da defesa prévia é de 30 dias, assim como para o recurso na fase de penalidade. Após o envio dos documentos, o usuário passa a receber, por e-mail, as atualizações sobre o julgamento do processo.

Diferença entre autuação e penalidade

Na fase de autuação, o condutor é apenas notificado da infração, sem a geração de cobrança ou pontuação na CNH. É nesse momento que ele pode apresentar a defesa prévia. Caso não haja manifestação dentro do prazo, ou se a defesa for indeferida, a infração avança para a fase de penalidade, quando a multa é aplicada e os pontos são registrados na habilitação. Nessa etapa, o recurso é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Julgamento das infrações

O Detran/TO esclarece que julga apenas infrações aplicadas por seus agentes e pela Polícia Militar do Tocantins, identificadas pelo código 128 100. Multas emitidas por outros órgãos, como PRF, DNIT, Ageto ou secretarias municipais de trânsito, devem ser tratadas diretamente junto às instituições responsáveis.

Ampliação dos serviços digitais

Com a inclusão do recurso de multas, o Detran/TO amplia a lista de serviços oferecidos de forma digital, disponíveis no site institucional e nos aplicativos CNH do Brasil e Detran/TO Fácil. A iniciativa reforça o compromisso do órgão em modernizar o atendimento, garantindo mais comodidade, transparência e eficiência para os cidadãos tocantinenses.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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