Governo do Tocantins prorroga Refis 2025 até 3 de fevereiro e amplia chance de regularização de débitos

Contribuintes podem obter descontos de até 95% em juros e multas e parcelar dívidas estaduais em até 72 vezes; prazo é a última oportunidade prevista em lei

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O Governo do Tocantins prorrogou até o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, que permite a regularização de débitos estaduais com descontos que chegam a 95% em juros e multas, no caso de pagamento à vista. A prorrogação foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 20, e vale tanto para a adesão quanto para o pagamento integral ou da primeira parcela.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esta é a última oportunidade para ingresso no programa, conforme previsto na legislação. O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, destacou que a ampliação do prazo busca alcançar mais contribuintes. “Essa é uma chance para regularizar a situação fiscal, aproveitar condições especiais de parcelamento e contribuir para o fortalecimento da economia tocantinense”, afirmou.

Secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, destacou que o prazo representa a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com condições facilitadas – Esequias Araujo/Governo do Tocantins

O que é o Refis 2025

O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para contribuintes que já tenham parcelamentos anteriores. Estão incluídos débitos como ICMS, IPVA, ITCD, além de outros créditos estaduais.

No pagamento à vista, o programa concede até 95% de desconto em juros e multas. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas: 90% de desconto em até 12 parcelas e 70% em até 72 parcelas. Para débitos de IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes.

A legislação também prevê a extinção automática de débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados. O programa não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais ou já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não gera restituição de valores já pagos.

Como aderir ao Refis 2025

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita exclusivamente pelos canais digitais da Sefaz, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), até o dia 3 de fevereiro de 2026. Nos casos de parcelamento, é obrigatório o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Para o IPVA, o parcelamento ocorre de forma automática.

Canais de atendimento

Para esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem procurar uma agência da Sefaz em seu município ou utilizar os canais oficiais de atendimento, como WhatsApp e e-mail institucional do programa.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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