A Prefeitura de Palmas mantém e amplia os incentivos fiscais para contribuintes que utilizam energia solar fotovoltaica, por meio do Programa Palmas Solar. A iniciativa garante descontos em tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estimulando o uso de fontes de energia limpa e renovável no município.
Podem aderir ao programa proprietários de imóveis, empresários e profissionais autônomos que possuam sistema de geração de energia solar instalado. Para as solicitações feitas a partir deste ano, válidas para o período de 2027 a 2031, o benefício fiscal pode chegar a até 40% de desconto no IPTU e no ITBI, além de até 50% de redução no ISSQN, conforme o cumprimento dos requisitos legais e a tabela prevista na regulamentação do programa.
Instituído pela Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.506, de 18 de dezembro de 2017, o Palmas Solar tem como objetivo incentivar moradores e empresas a adotarem fontes sustentáveis de energia, promovendo economia financeira e contribuindo para o desenvolvimento ambiental da capital.
Atualmente, 1.037 contribuintes já são beneficiados com descontos em tributos municipais por meio do programa. Entre eles está o empresário Leonardo Castanhel, que avalia positivamente a iniciativa. “É um programa muito atrativo para o contribuinte, pois se trata de tributos inevitáveis. Sempre recomendo aos clientes que aproveitem. É um privilégio poder contar com esse incentivo no município”, afirmou.
Como participar
Para aderir ao programa, o contribuinte deve protocolar a solicitação em uma das unidades do Resolve Palmas ou pelo Portal do Cidadão, disponível no site da Prefeitura. O pedido passa por análise técnica da documentação apresentada, que definirá a concessão do benefício.
Após a aprovação, o beneficiário deverá comprovar anualmente a continuidade da geração de energia solar, apresentando documentos como fatura recente de energia elétrica, demonstrativo de compensação da energia injetada na rede, além de formulário de ratificação devidamente preenchido e assinado. O descumprimento das exigências, inadimplência ou irregularidades pode acarretar o cancelamento do incentivo.
Regras do benefício
Os descontos são aplicados no exercício fiscal subsequente ao da solicitação e devem ser requeridos até 30 de outubro para vigorar no ano seguinte. Conforme o decreto que regulamenta o programa, o incentivo referente ao IPTU pode ser concedido por até cinco anos, com percentuais definidos conforme o período de concessão. Já o benefício relativo ao ITBI é aplicado apenas na primeira transferência do imóvel após a concessão.
O secretário municipal de Infraestrutura e Habitação, Paulo Cezar Monteiro, destaca o impacto positivo da iniciativa. “O Programa Palmas Solar é uma política pública que alia responsabilidade ambiental e justiça fiscal. Além de incentivar o uso de uma fonte de energia limpa e renovável, o município contribui para a desoneração tributária do cidadão, gerando economia e fortalecendo práticas sustentáveis para o futuro da cidade”, afirmou.







