PSDB consegue nova suspensão de pesquisa eleitoral no Tocantins; Justiça aponta falhas metodológicas e incoerência no cronograma

Levantamento do instituto Lucro Ativo para Palmas foi barrado pelo TRE-TO após ação da Federação PSDB/Cidadania; decisão cita inconsistências no plano amostral e previsão de divulgação antes do fim da coleta

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A Justiça Eleitoral do Tocantins voltou a suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada para o cenário de Palmas. A decisão, assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), atendeu representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda.

O levantamento, registrado sob o número TO-09810/2026, tinha divulgação prevista para este domingo (10), mas foi barrado após a magistrada identificar inconsistências consideradas relevantes no registro da pesquisa.

Segundo os autos do processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000, a ação apontou falhas no cronograma informado pelo instituto e ausência de detalhamento adequado sobre a base de dados utilizada na elaboração do plano amostral.

Na decisão, a juíza destacou que a pesquisa apresentava uma incoerência temporal: o período de coleta informado começaria em 5 de maio e terminaria apenas em 11 de maio, enquanto a divulgação dos resultados estava prevista para ocorrer em 10 de maio, antes da conclusão do trabalho de campo.

“Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, registrou a magistrada.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a indicação genérica da fonte de dados utilizada para a estratificação socioeconômica da amostra. Conforme a decisão, o instituto limitou-se a citar “dados do IBGE”, sem especificar a base utilizada.

A representação também sustentou haver divergências superiores a 15 pontos percentuais entre os números apresentados no plano amostral e os dados oficiais do Censo 2010 do IBGE.

“A falta de clareza ou a indicação genérica da fonte de dados impossibilita a averiguação da proporcionalidade amostral, proscrevendo, por via de consequência, a divulgação da pesquisa impugnada”, afirmou a juíza.

Com a concessão da tutela de urgência, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao teto de R$ 20 mil. O instituto Lucro Ativo terá prazo de dois dias para apresentar defesa.

Histórico de suspensões

A nova decisão amplia a sequência de questionamentos judiciais envolvendo pesquisas registradas pelo instituto Lucro Ativo Ltda durante o período pré-eleitoral no Tocantins.

Em fevereiro, a pesquisa registrada sob o número TO-02251/2026 também foi alvo de suspensão após apontamentos sobre inconsistências documentais e problemas no registro. Posteriormente, a liminar acabou parcialmente revertida, permitindo a divulgação do levantamento com ressalvas e apresentação de esclarecimentos relacionados à identificação partidária do vice-governador Laurez Moreira.

Já em abril, a pesquisa TO-07413/2026 voltou a ser suspensa pela mesma magistrada após ação movida pelo PSDB. Na ocasião, a decisão apontou inconsistências metodológicas, divergências no plano amostral e ausência de documentação obrigatória. O instituto foi multado em R$ 53,2 mil.

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