O candidato ao Senado Carlos Henrique Gaguim (União Brasil) enfrenta uma pendência na Justiça Eleitoral que pode comprometer o registro de sua candidatura. Em parecer apresentado no processo de registro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o indeferimento da candidatura por falhas na documentação apresentada.
O parecer, no entanto, não aponta que Gaguim esteja inelegível em razão de condenação. A manifestação afirma que não foi identificada, naquele momento, causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O problema indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral está relacionado às certidões exigidas para o registro.
A ação contra Gaguim foi proposta pela Federação PSOL/REDE e analisada pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Mark Freitas que após analisar a documentação apresentada manifestou-se pelo “indeferimento do pedido de registro do candidato Carlos Henrique Amorim”.
O processo trata do registro de candidatura nº 0600367-08.2026.6.27.0000, referente à disputa de Gaguim por uma vaga no Senado. A análise está sob relatoria da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenco.
MPE aponta problemas em certidões
Entre as irregularidades apontadas está uma certidão de objeto e pé referente a processo da Justiça Federal de primeiro grau. Segundo o parecer, o documento apresentado pela defesa não continha assinatura nem código que permitisse a verificação de sua autenticidade.
A Procuradoria também identificou uma certidão criminal positiva emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em relação aos processos indicados no documento, foram apresentadas decisões isoladas, mas não as respectivas certidões de objeto e pé exigidas pela Justiça Eleitoral.
O parecer cita especificamente os processos AREsp 2778456/TO, autuado em outubro de 2024, e AREsp 2990437/TO, registrado em julho de 2025.
De acordo com a manifestação, a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, quando as certidões criminais são positivas, o candidato deve apresentar certidões de objeto e pé atualizadas dos processos correspondentes.
Para o MPE, a documentação apresentada não atende integralmente a essa exigência. A Procuradoria apontou tanto a falta de comprovação da autenticidade de uma das certidões quanto a ausência dos documentos referentes aos processos que aparecem na certidão do STJ.

Candidatura ainda pode ser regularizada
Apesar de ter pedido o indeferimento do registro, o parecer ressalva que a situação ainda pode ser corrigida.
A Procuradoria cita decisões do TSE segundo as quais documentos faltantes podem ser apresentados enquanto a fase ordinária do processo de registro de candidatura ainda não estiver encerrada.
Isso abre a possibilidade para que Gaguim apresente as certidões consideradas necessárias e tente sanar as pendências antes da conclusão dessa etapa processual. Segundo o parecer, se os novos documentos demonstrarem a regularidade da situação do candidato, a pendência poderá ser considerada resolvida.
Por enquanto, a manifestação do Ministério Público Eleitoral é pelo indeferimento do registro. A decisão final caberá ao TRE-TO.
A Folha do Girassol entrou em contato com assessoria de imprensa do candidato e aguarda um posicionamento sobre o assunto.








