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Justiça Eleitoral proíbe blogueiro de fazer qualquer propaganda em 2026 e manda excluir 422 publicações

TRE-TO aplica Teoria da Aparência, considera Direita Palmense uma “pessoa jurídica de fato” e eleva multa para R$ 30 mil; Thiago Marasca diz que vai recorrer e que se sente censurado pela Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral endureceu as punições contra o blogueiro Thiago Marasca Moura e o veículo digital Direita Palmense e determinou a retirada de 422 conteúdos considerados irregulares no processo eleitoral. A decisão também elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada ao responsável e proibiu, de forma definitiva no atual pleito, a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral pelo blogueiro e pelas páginas ligadas ao portal.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (24) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), no processo nº 0600219-94.2026.6.27.0000. A medida acolheu integralmente embargos de declaração apresentados pela coligação União pelo Tocantins.

A desembargadora aplicou a chamada Teoria da Aparência e entendeu que o perfil e o portal funcionam, na prática, como uma estrutura empresarial de comunicação, caracterizada na decisão como uma “pessoa jurídica de fato” com atuação sistemática no processo eleitoral.

O tribunal determinou a remoção de 290 URLs do perfil @direitapalmense no Instagram e de outras 132 matérias publicadas no portal direitapalmense.com.br, totalizando 422 publicações. Segundo a decisão, o material reunia manifestações de promoção e apoio ao pré-candidato Vicentinho Júnior e publicações de conteúdo negativo contra a senadora Professora Dorinha.

Proibição vale para qualquer candidato

Um dos principais pontos da nova decisão foi a ampliação da proibição imposta anteriormente. Na decisão inicial, a restrição estava direcionada à propaganda eleitoral negativa contra Professora Dorinha.

Ao analisar o recurso da coligação, a desembargadora entendeu que, uma vez reconhecida a natureza de “pessoa jurídica de fato” do veículo, a proibição prevista na legislação eleitoral deve alcançar qualquer manifestação de propaganda eleitoral na internet.

Com isso, Thiago Marasca e o Direita Palmense estão proibidos de veicular, promover, retransmitir ou impulsionar qualquer espécie de propaganda eleitoral, seja positiva ou negativa, favorável ou desfavorável a qualquer candidato, partido ou coligação nas eleições de 2026.

Em caso de nova publicação ou retransmissão considerada irregular, a multa será de R$ 5 mil por conteúdo.

24 horas para retirada

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada ou bloqueio do acervo eleitoral considerado ilícito.

O prazo alcança as 290 publicações do Instagram e as 132 matérias do portal identificadas nos anexos do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

A magistrada afirmou que os links haviam sido individualizados pela coligação e que os relatórios técnicos apresentados permitiam identificar cada uma das publicações. A decisão também menciona uma ata digital registrada na plataforma Verifact para preservar a autenticidade e a localização dos conteúdos.

Teoria da Aparência

Outro ponto central da decisão é o entendimento de que o perfil do Instagram e o portal Direita Palmense funcionariam de maneira profissionalizada com estrutura de “pessoa jurídica de fato” e integrada sob o controle de Thiago Marasca.

A desembargadora aplicou a chamada Teoria da Aparência e considerou que a estrutura de comunicação apresenta características de uma “verdadeira pessoa jurídica de fato atuando sistematicamente no pleito”.

Segundo a decisão, essa caracterização faz incidir a proibição prevista no artigo 57-C, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que impede pessoas jurídicas de realizar propaganda eleitoral na internet.

O entendimento foi aplicado tanto às publicações favoráveis a Vicentinho Júnior quanto às críticas dirigidas a Professora Dorinha. Para a magistrada, não haveria espaço para diferenciar propaganda positiva ou negativa quando praticada por uma estrutura enquadrada nessa condição.

Multa chega ao teto legal

A multa aplicada anteriormente a Thiago Marasca, de R$ 15 mil, também foi elevada para R$ 30 mil, valor correspondente ao teto legal previsto para a infração.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração a quantidade de conteúdos, o alcance das publicações e o que classificou como “padrão de reiteração contumaz do infrator”. Foram consideradas 422 inserções político-eleitorais no conjunto analisado.

Envio ao Ministério Público

A decisão também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, relacionado à divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos.

A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao promotor eleitoral responsável pela 29ª Zona Eleitoral cópias digitais do processo, incluindo logs técnicos, certidões eletrônicas e relatórios de dados cadastrais, para as providências que o Ministério Público entender cabíveis.

A determinação, contudo, não ordenou a desativação definitiva das páginas nem a quebra do sigilo bancário de Thiago Marasca. Esses dois pedidos foram mantidos como indeferidos na decisão.

Defesa contesta

Durante o processo, Thiago Marasca e o Direita Palmense apresentaram contrarrazões e defenderam a rejeição dos pedidos da coligação. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de inviabilidade técnica e jurídica para a exclusão em bloco de centenas de URLs, além da defesa da liberdade de imprensa e de expressão.

A decisão da desembargadora acolheu integralmente os embargos da coligação e modificou pontos da decisão anterior, mantendo os demais termos que não foram alterados.

Thiago Marasca diz que vai recorrer e afirma se sentir censurado

Procurado pela Folha do Girassol, Thiago Marasca afirmou que irá recorrer das decisões da Justiça Eleitoral e contestou as punições impostas ao Direita Palmense. O blogueiro negou que o portal tenha publicado informações falsas e disse considerar excessivas as medidas determinadas pelo TRE-TO. “Nós acreditamos que em nenhum momento estamos publicando fake news”, afirmou.

Marasca também disse se sentir censurado pela Justiça Eleitoral e questionou os limites impostos à cobertura de eventos políticos durante o período eleitoral. “A gente se sente até censurado pela Justiça Eleitoral. É incabível o que está acontecendo”, declarou. Segundo ele, o portal pretende continuar fazendo a cobertura política, mas buscará na Justiça uma definição mais clara sobre o que pode ser considerado propaganda eleitoral. “Cobrir eventos como a gente fez não é dar palco, não é ser propaganda eleitoral. É mostrar o que está acontecendo”, afirmou.

O blogueiro também questionou o que considera tratamento desigual em relação a outras páginas e veículos que, segundo ele, adotariam condutas semelhantes. “A gente vê outras páginas fazendo o mesmo e até pior, cometendo crimes eleitorais, mas parece que existe um fetiche por nós e por nos multarmos”, disse.  “Essas recentes derrotas na Justiça Eleitoral, todas elas cabem recurso. Nós iremos recorrer de tudo isso”, afirmou.

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