O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) multou em R$ 5 mil a gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, após identificar irregularidades na concessão e no pagamento de diárias durante o exercício de 2024. A Corte também determinou uma apuração individual dos pagamentos para verificar a existência de valores pagos a maior e eventual prejuízo aos cofres públicos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE na quarta-feira, 19, no julgamento de uma representação originada de comunicação encaminhada à Ouvidoria do tribunal. Maria Aparecida era responsável pelo fundo no período analisado e, segundo o acórdão, permanece atualmente à frente da instituição.
O TCE considerou a representação parcialmente procedente e reconheceu a responsabilidade administrativa da gestora por irregularidades na concessão, autorização, cálculo, pagamento e comprovação das diárias.
Segundo a decisão, documentos apresentados durante o processo demonstraram a existência de procedimentos administrativos, portarias, registros de deslocamentos e comprovantes relacionados a capacitações. O material, porém, não foi suficiente para comprovar de maneira uniforme e individualizada a regularidade dos valores pagos.
O tribunal identificou problemas na formalização dos processos, nos critérios usados para calcular as diárias e nas respectivas prestações de contas. As diferenças financeiras encontradas durante a análise, no entanto, não puderam ser quantificadas com segurança suficiente para que o TCE estabelecesse um débito ou determinasse imediatamente a abertura de uma tomada de contas especial.
Por essa razão, a Corte aplicou multa administrativa de R$ 5 mil a Maria Aparecida, mas não determinou neste momento a devolução de recursos. O valor deverá ser recolhido em até 30 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
TCE manda verificar pagamento por pagamento
Além da multa, o TCE determinou que o Fundo Municipal de Previdência faça, no prazo de 90 dias, uma apuração individual de todas as diárias concedidas em 2024.
O levantamento terá de identificar o beneficiário de cada pagamento, motivo e período da viagem, destino, meio de transporte, norma usada para calcular a despesa, valor da diária e eventuais gastos adicionais com passagens, traslados e deslocamentos intermunicipais.
A análise também deverá verificar os comprovantes apresentados pelos beneficiários e identificar eventual diferença paga a maior. Nos casos em que for constatada irregularidade com repercussão financeira, o fundo deverá informar quais providências foram adotadas para buscar o ressarcimento voluntário.
Se a apuração confirmar prejuízo aos cofres públicos e não houver devolução voluntária, o TCE determinou a abertura de tomada de contas especial. Caso o dano alcance ou supere R$ 45 mil, o procedimento deverá ser remetido à Corte com a identificação dos responsáveis e a quantificação dos valores.
O Controle Interno de Guaraí deverá acompanhar a apuração e apresentar manifestação conclusiva ao tribunal também no prazo de 90 dias.
Procedimentos deverão ser revistos
A decisão ainda obriga o Fundo Municipal de Previdência a modificar os procedimentos usados para conceder e prestar contas das diárias.
Entre as exigências estão a padronização dos processos, justificativa prévia para cada deslocamento, identificação do evento ou atividade, demonstração do interesse público da viagem e separação dos valores referentes a diárias, passagens, traslados e outras despesas.
O TCE também determinou a apresentação de relatório após as viagens e a organização dos documentos comprobatórios, além da participação do Controle Interno na verificação da regularidade dos processos. Maria Aparecida foi alertada de que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em nova multa.
O Acórdão nº 641/2026 tem como relator o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. A decisão foi aprovada por unanimidade.
Prefeitura não responde a pedido de esclarecimentos
A Folha do Girassol procurou a Prefeitura de Guaraí para comentar a decisão do TCE-TO sobre irregularidades em diárias do Fundo de Previdência. A assessoria informou que enviaria uma manifestação após consultar o departamento jurídico. Três dias depois, porém, a resposta não havia sido encaminhada até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.








