O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli recuou parcialmente nesta terça-feira (1º) das restrições impostas à chapa presidencial encabeçada por Renan Santos (Missão). A nova decisão autoriza o uso de canais digitais regularmente registrados na Justiça Eleitoral, a participação em debates e a utilização de recursos do Fundo Eleitoral.
Como noticiou a Folha do Girassol hoje (1º), Toffoli havia determinado a suspensão de uma série de atividades da campanha após apontar irregularidades relacionadas à comunicação dos perfis utilizados nas redes sociais à Justiça Eleitoral. A decisão restringiu o uso de plataformas digitais, aplicativos, sites e blogs, além da participação em debates no rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A nova manifestação do ministro modifica parte dessas determinações. Os endereços eletrônicos devidamente registrados no sistema DivulgaCand Contas poderão ser utilizados para propaganda eleitoral. Também foram liberadas a participação em debates e a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Decisão está no processo do candidato a vice
A flexibilização, entretanto, exige uma ressalva. A nova decisão foi proferida no processo referente ao registro de Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Renan Santos.
Os pedidos de registro dos candidatos a presidente e vice tramitam separadamente na Justiça Eleitoral. Uma decisão semelhante chegou a constar no processo relacionado a Renan Santos, mas posteriormente foi retirada dos autos.
Por essa razão, o alcance jurídico das novas determinações especificamente sobre Renan Santos ainda exige cautela. A defesa da chapa sustenta que, até o momento, a flexibilização está formalizada no processo referente ao candidato a vice.
O registro da candidatura de Renan Santos, vale destacar, não havia sido suspenso pela decisão anterior.
Entenda o caso
A controvérsia teve início depois que Toffoli apontou irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos canais digitais utilizados pela campanha.
Segundo a decisão inicial, 16 perfis em redes sociais teriam sido informados somente 12 dias após a apresentação do pedido de registro da candidatura. O ministro também apontou que ao menos uma conta estaria sendo utilizada irregularmente para distribuição de conteúdo a milhões de seguidores, com possível favorecimento pelos sistemas de recomendação das plataformas.
As normas eleitorais determinam que candidatos e campanhas informem à Justiça Eleitoral os endereços de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicativos utilizados para propaganda eleitoral.
Segundo a fundamentação apresentada por Toffoli, a exigência permite a fiscalização da propaganda e busca preservar a igualdade de condições entre as candidaturas, inclusive diante dos mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas digitais.
Na primeira decisão, o ministro considerou que a ausência dessas informações não poderia ser tratada apenas como uma irregularidade formal.
“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, afirmou Toffoli.
Defesa contestou decisão
Renan Santos reagiu às primeiras restrições classificando a decisão como “injusta”, “ilegal” e “persecutória”. O candidato afirmou que o atraso na comunicação dos perfis teria ocorrido em razão de um problema técnico durante o processo de registro da candidatura.
A defesa também questionou a proporcionalidade das medidas e anunciou que recorreria para tentar revertê-las.
Advogados especializados em Direito Eleitoral também levantaram questionamentos sobre o alcance da decisão inicial. Uma das críticas foi de que eventuais irregularidades relacionadas a determinados perfis poderiam justificar medidas direcionadas especificamente às contas envolvidas, sem necessariamente alcançar outras atividades da campanha.
A nova decisão de Toffoli modifica parte das restrições impostas inicialmente. A tramitação separada dos processos de Renan Santos e Aroldo Medina, entretanto, mantém em aberto a extensão exata dos efeitos da flexibilização sobre o candidato à Presidência.








