O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (2), a soltura de Andreis Vicente da Costa, preso desde junho na investigação sobre supostas fraudes na parceria de R$ 139,1 milhões firmada para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas monitoração eletrônica e proibição de acesso a prédios públicos ligados ao município.
Andreis havia sido preso preventivamente em 5 de junho, durante a investigação que apura suspeitas de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. À época, ele ocupava cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e, segundo as decisões das instâncias locais, teria participação em atos relacionados ao Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro considerou que existem indícios suficientes para a continuidade da ação penal, mas concluiu que a prisão deixou de ser imprescindível. Para o relator, a exoneração de Andreis afastou a possibilidade de reiteração das condutas vinculadas ao exercício da função pública e reduziu o risco de interferência institucional.
A decisão também rejeitou como insuficiente o argumento de que Andreis manteria uma “influência burocrática residual” sobre a administração municipal. Segundo o ministro, as instâncias anteriores não apontaram nenhuma conduta atual e concreta que demonstrasse o uso dessa influência para interferir na investigação ou praticar novos delitos.
Reynaldo Soares da Fonseca destacou ainda que a fase principal de coleta de provas já avançou, com buscas realizadas, documentos e bens apreendidos, depoimentos colhidos e denúncia recebida. Os crimes investigados também não envolvem violência ou grave ameaça.
Com a decisão, Andreis terá de usar tornozeleira eletrônica, não poderá frequentar prédios vinculados à Prefeitura de Palmas, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde, nem manter contato com corréus, investigados, testemunhas, servidores ligados aos fatos ou representantes da entidade contratada.
O ministro abriu exceção para a convivência familiar e afetiva com Cláudia Fernanda Cândido da Silva, também ré no processo, mas proibiu os dois de tratar dos fatos investigados. Andreis também terá de comparecer periodicamente em juízo.
O STJ não analisou profundamente a tese da defesa de que registros do sistema e-Palmas contrariariam parte da acusação relacionada à falsidade ideológica. O ministro entendeu que essa discussão depende de exame de provas e deverá ser feita no curso da ação penal.
A ordem foi concedida de ofício. O habeas corpus, tecnicamente, não foi conhecido por ter sido apresentado no lugar do recurso cabível. Ainda assim, o relator identificou situação que, segundo ele, justificava a substituição da prisão pelas cautelares. A decisão foi comunicada com urgência ao Tribunal de Justiça do Tocantins e ao juízo de primeira instância.








