O primeiro suplente do senador Eduardo Gomes (PL), Luiz Osvaldo Pastore (PL), teve as contas da campanha de 2022 ao Senado pelo Distrito Federal desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Pastore integrava, como primeiro suplente, a chapa encabeçada por Flávia Carolina Peres, que não foi eleita. O segundo suplente era Godofredo Gonçalves Filho.
O julgamento determinou o recolhimento de R$ 397.941,73 ao Tesouro Nacional, além de atualização monetária e juros. O montante reúne R$ 373.386,10 referentes à falta de comprovação idônea da utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, R$ 20.108,25 de recursos considerados de origem não identificada e R$ 4.447,38 referentes a sobras de campanha provenientes do FEFC.
O processo transitou em julgado e, posteriormente, Flávia Peres apresentou comprovantes de recolhimento dos valores. A União informou ao TRE-DF que houve quitação integral do débito, e o processo foi extinto em razão do pagamento.





Mais de 100 assinaturas sob dúvida
Antes do julgamento, a análise da prestação de contas abriu uma sucessão de diligências. Em uma delas, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) informou ter encontrado aparente discrepância entre assinaturas constantes dos documentos apresentados originalmente e aquelas entregues posteriormente para comprovar despesas da campanha.
Segundo a unidade técnica, nove assinaturas reproduzidas na análise eram apenas exemplos de um problema mais extenso. Ao conceder novo prazo para manifestação, o relator, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, registrou que havia “incerteza acerca da idoneidade de todas as mais de 100 assinaturas” anexadas aos autos.
A análise técnica considerou que a dúvida sobre os documentos comprometia a confiabilidade da comprovação das despesas. A candidata chegou a apresentar sete declarações assinadas eletronicamente e pediu mais 15 dias para juntar outras duas. O prazo foi concedido “por derradeira vez” pelo relator.
Mesmo depois das manifestações e da apresentação de novos documentos, as contas acabaram desaprovadas. No acórdão, o TRE-DF determinou a devolução dos recursos públicos cuja aplicação não foi considerada comprovada de maneira idônea e dos valores classificados como de origem não identificada.

Saiba mais sobre Pastore: https://folhadogirassol.com.br/2026/08/14/primeiro-suplente-de-eduardo-gomes-declara-mais-de-meio-bilhao-e-tem-trajetoria-politica-fora-do-tocantins/
Pastore é suplente de Eduardo Gomes no Tocantins
Quatro anos depois daquela eleição, Pastore integra outra chapa ao Senado, agora no Tocantins. Ele é o primeiro suplente do senador Eduardo Gomes, candidato à reeleição pelo PL nas eleições de 2026.
A condição de suplente coloca Pastore na linha direta de substituição do titular do mandato. Caso Eduardo Gomes seja eleito e posteriormente se afaste do Senado, cabe ao primeiro suplente assumir a cadeira.
O processo do TRE-DF, no entanto, tratou exclusivamente da prestação de contas da campanha de 2022. A desaprovação das contas e a determinação de recolhimento dos valores não equivalem, pelos documentos apresentados, a uma condenação criminal. O débito determinado pela Justiça Eleitoral foi posteriormente quitado, e o processo, extinto e arquivado.
O que diz Pastore?
A Folha do Girassol procurou a assessoria de imprensa de Luiz Pastore para que ele se manifestasse sobre os apontamentos da Justiça Eleitoral, mas não obteve êxito. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.








