O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas do ex-prefeito de Goiatins Manoel Natalino Pereira Soares (Republicanos) e do então vice-prefeito José Américo Aquino Sousa Filho (PDT) ao negar seguimento, nesta quinta-feira (15), ao recurso especial eleitoral apresentado pelos dois. Com a decisão, fica mantido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que determinou a realização de novas eleições no município. O pleito suplementar está marcado para 25 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais de 2026.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também declarou prejudicado o pedido cautelar apresentado pelos recorrentes para suspender os efeitos da cassação. A decisão preserva, portanto, o calendário da eleição suplementar, conforme o entendimento expresso no processo.
A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada por Max Cruz da Luz, adversário de Natalino na eleição municipal de 2024. O processo apontou o uso da estrutura da Prefeitura em benefício da candidatura à reeleição, incluindo a oferta de transporte gratuito de materiais de construção, feno e silagem, além de serviços de mudança realizados com veículos e servidores municipais. A ação também relatou a oferta de contratações temporárias condicionadas a apoio político e voto no candidato da situação.
TRE reconhece abuso de poder e compra de votos
Ao reformar a sentença de primeira instância, o TRE-TO reconheceu, por unanimidade, a prática de abuso de poder político e econômico, conduta vedada pela legislação eleitoral e captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.
O tribunal declarou Manoel Natalino inelegível por oito anos e manteve multas de R$ 27.134,55 para o então prefeito e de R$ 5.320,50 para o vice-prefeito. Na análise do caso, o TRE-TO considerou relevante a gravidade das condutas diante da diferença de apenas 16 votos entre os candidatos na eleição municipal. O entendimento regional foi mantido no julgamento do recurso no TSE.

Ministro rejeitou argumentos da defesa
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques rejeitou os argumentos apresentados pelos recorrentes. Entre eles estava a alegação de nulidade do julgamento no TRE-TO por falta de quórum completo. Segundo o ministro, a impossibilidade de recompor o tribunal era prolongada e não poderia ser solucionada no curto ou médio prazo. Nessas circunstâncias, a jurisprudência eleitoral admite o julgamento com o quórum disponível.
O relator também afastou a alegação de que o tribunal regional não teria analisado adequadamente os argumentos da defesa. Além disso, afirmou que rever as conclusões sobre abuso de poder, conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e responsabilidade do então prefeito exigiria novo exame de fatos e provas, procedimento que não é permitido nessa modalidade de recurso, conforme as Súmulas 24 e 30 do TSE. O ministro acrescentou que, uma vez reconhecida a captação ilícita de sufrágio, a cassação do diploma decorre da própria legislação eleitoral, o que impede substituir essa sanção apenas por multa.

Advogado comenta decisão
O advogado Solano Donato, sócio do escritório Solano Donato & Marreiro Advocacia, que atuou no processo em defesa da parte autora, afirmou que a decisão confirma os argumentos apresentados durante a ação.
“A decisão do TSE confirma aquilo que sustentamos desde o início do processo, pois a máquina pública de Goiatins foi colocada a serviço de um projeto de reeleição, em prejuízo da igualdade entre os candidatos. Com isso, a população poderá escolher novamente seus representantes no dia 25 de outubro, em uma disputa equilibrada e conforme a vontade livre do eleitor”, declarou. O escritório informou que atuou desde o ajuizamento da ação até a fase recursal no TSE, com apresentação de contrarrazões ao recurso especial e manifestações nos procedimentos relacionados ao pedido cautelar e ao agravo regimental.








