TJTO suspende contrato das UPAs de Palmas, dá 15 dias para Prefeitura reassumir e manda Santa Casa devolver recursos

Decisão atinge parceria de R$ 139 milhões por ano, aponta falhas no processo e fixa prazo para saída da entidade privada

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu nesta quarta-feira (22), o contrato que transferiu a gestão das UPAs Norte e Sul de Palmas para a Santa Casa de Itatiba e determinou a saída da entidade da administração das unidades. A decisão, em agravo de instrumento, estabelece prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Palmas reassuma integralmente a gestão direta dos serviços, enquanto suspende, com efeito imediato, a portaria, o processo administrativo e o termo de colaboração que sustentam a parceria estimada em R$ 139,1 milhões por ano.

A mesma decisão, assinada pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, determina que a Santa Casa de Itatiba deposite judicialmente, no prazo de cinco dias, todos os valores já recebidos no âmbito do contrato. O levantamento de qualquer quantia dependerá da apresentação de prestação de contas detalhada, com comprovação individualizada das despesas realizadas durante o período em que a entidade esteve à frente das unidades, sob análise do Judiciário.

Ao impor a retomada da gestão pelo município, a desembargadora fixou que a Prefeitura deverá reassumir completamente a operação das UPAs Norte e Sul, incluindo estrutura, pessoal e atendimento. A decisão ressalta a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde, sem interrupções à população durante a transição.

Também foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização direta de gestores públicos e representantes da entidade. A medida inclui ainda a intimação pessoal das autoridades envolvidas para cumprimento imediato das determinações judiciais.

A suspensão ocorre após a relatora apontar, em análise preliminar, indícios de irregularidades no processo que levou à contratação. A decisão menciona falhas na dispensa de chamamento público, inconsistências na sequência dos atos administrativos e questionamentos sobre a forma como a entidade foi selecionada para assumir a gestão das unidades.

O caso envolve um contrato de alto impacto financeiro. Na decisão, a magistrada cita o aumento expressivo dos custos em relação ao modelo anterior, o que reforça o risco de dano ao erário e sustenta a necessidade de interrupção do acordo até análise mais aprofundada.

Apesar da suspensão, a decisão tem caráter provisório e foi concedida em sede de tutela de urgência. A ação popular segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Histórico

A decisão do TJTO ocorre em um processo que já vinha sendo questionado por diferentes órgãos. O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) pediu a suspensão da parceria ao apontar indícios de ilegalidade e risco ao erário, enquanto a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) solicitou ingresso na ação e levantou dúvidas sobre transparência, controle social e possível impacto sobre servidores aprovados em concurso ainda não convocados.

Antes disso, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) já havia determinado a intimação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para prestar esclarecimentos sobre o processo e recomendado que a execução do contrato não fosse iniciada até nova análise da corte.

Na primeira instância, a liminar havia sido negada sob argumento de risco de descontinuidade do serviço, entendimento agora revisto pelo Tribunal ao identificar, em análise preliminar, inconsistências no procedimento e possível impacto financeiro relevante na contratação.

Até o fechamento da reportagem, a Prefeitura de Palmas não se manifestado sobre a decisão judicial.

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