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TRE determina remoção de vídeos contra Dorinha de grupos de WhatsApp e determina identificação de autores

Decisão também obriga plataforma a fornecer dados de seis linhas telefônicas, usadas nos disparos, em ação sobre suposta disseminação de desinformação falsa

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção de vídeos compartilhados em grupos de WhatsApp com conteúdo considerado desinformativo contra a senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A decisão liminar também determinou a identificação dos responsáveis pelas publicações por meio do fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso de seis linhas telefônicas apontadas na ação.

A medida foi assinada pelo juiz eleitoral Roniclay Alves de Morais no âmbito de uma representação apresentada pela Federação União Progressista. Segundo o processo, os vídeos estavam sendo divulgados nos grupos de WhatsApp “Novo Poder, Café com Fofoca” e “Política é Aqui”.

Na decisão, o magistrado determinou que os administradores dos grupos adotem medidas para impedir novas publicações do mesmo conteúdo pelos números identificados na ação. Caso a exclusão das mensagens não seja tecnicamente possível em razão das limitações da plataforma, os responsáveis deverão publicar, em até 24 horas, um esclarecimento informando que o material continha informações falsas, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

Medida foi concedida em ação que questiona a divulgação de informações consideradas falsas contra a senadora Dorinha. Foto: Divulgação

O juiz também determinou que o WhatsApp, por meio de sua representação legal no Brasil, forneça em até 48 horas os dados cadastrais dos titulares das seis linhas telefônicas investigadas, além dos registros de acesso à plataforma, incluindo históricos de IP utilizados nos últimos três meses. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Conteúdo questionado

De acordo com a ação, os vídeos atribuíram à senadora acusações de corrupção, fraude em licitações e desvio de recursos públicos, além de afirmarem que ela teria sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A representação sustenta que as informações são falsas e foram utilizadas para disseminar desinformação em período pré-eleitoral.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da medida de urgência e para a preservação de provas destinadas à identificação dos responsáveis pelos disparos.

Justiça Eleitoral determinou o fornecimento de dados de linhas telefônicas utilizadas em grupos de WhatsApp investigados.

Investigação dos autores

Advogado da Federação União Progressista, Leandro Manzano afirmou que a quebra do sigilo dos dados poderá auxiliar na identificação das pessoas envolvidas na produção e disseminação do conteúdo investigado.

Os responsáveis que vierem a ser identificados poderão responder nas esferas eleitoral e criminal, conforme o resultado das investigações e eventual responsabilização pela divulgação das mensagens. A decisão foi proferida nos autos da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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