A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins passou a se manifestar pelo deferimento do registro de candidatura de Carlos Henrique Amorim, o Gaguim (União Brasil), ao Senado. Em novo parecer apresentado nesta quarta-feira (26), o Ministério Público Eleitoral considerou resolvidas as pendências documentais apontadas em manifestação anterior.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, registra que os documentos apresentados pela defesa durante a diligência preencheram as lacunas identificadas anteriormente. Com a complementação, as irregularidades de natureza formal foram consideradas sanadas.
A Procuradoria também manteve o entendimento de que não há, no caso de Gaguim, causa de inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na legislação eleitoral.
Segundo o novo parecer, o pedido de registro passou a reunir a documentação exigida pela Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o candidato atende aos requisitos legais e regulamentares para disputar a eleição.
A manifestação é favorável ao registro, mas a decisão ainda cabe à Justiça Eleitoral.

Gaguim satisfeito
Após a manifestação da Procuradoria, Gaguim afirmou que recebeu o parecer com satisfação e destacou os documentos apresentados no processo.
“Fico muito feliz e honrado com essa manifestação do Ministério Público Eleitoral. Foram analisados todos os documentos e certidões que fazem parte do processo, que mostram toda a minha história de vida pública e comprovam a regularidade da minha situação”, afirmou.
O candidato disse ainda que aguarda o julgamento do pedido pela Justiça Eleitoral.
“Recebo essa manifestação com tranquilidade e sigo aguardando o julgamento da Justiça Eleitoral”, declarou.
Pendências documentais
O advogado Publio Borges, que representa Gaguim no processo, explicou que as pendências eram documentais e afirmou que a nova manifestação confirma que as questões apontadas anteriormente estavam relacionadas à documentação e foram solucionadas pela defesa.
“Apresentamos toda a documentação necessária e demonstramos que as pendências apontadas anteriormente foram devidamente sanadas. O próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu que não existe causa de inelegibilidade e, após a complementação dos documentos, manifestou-se pelo deferimento do registro”, afirmou.
Gaguim concorre ao Senado pelo União Brasil, com o número 444. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que dará a decisão definitiva sobre a candidatura.








