A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de uma publicação do candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) que utilizou dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-09869/2026. Em decisão liminar assinada nesta terça-feira (15) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) considerou irregular a forma como os percentuais foram apresentados.
A representação foi apresentada pelo também candidato ao Senado Alexandre Guimarães (MDB). Segundo a decisão, a publicação no Instagram reuniu percentuais obtidos em modalidades diferentes da pesquisa, somando dados da pesquisa espontânea e da estimulada. A peça também teria fundido os resultados referentes à primeira e à segunda vaga para o Senado.
Para a Justiça Eleitoral, as duas modalidades de pesquisa têm metodologias distintas e não podem ter seus resultados somados. O mesmo entendimento foi aplicado aos percentuais correspondentes às duas vagas em disputa para o Senado.

Percentual questionado
A decisão afirma que a operação produziu um resultado que não existe no relatório oficial da pesquisa. Segundo a desembargadora, a soma criou um “percentual fictício” e poderia levar o eleitor a interpretar que Gaguim havia alcançado um nível de preferência eleitoral que não corresponde a nenhuma das modalidades pesquisadas individualmente.
O TRE-TO considerou que a permanência da publicação nas redes sociais poderia ampliar a divulgação do dado questionado e, por isso, reconheceu a urgência para determinar a retirada do conteúdo.

Ordem à Meta e ao candidato
Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms do Brasil, responsável pelo Instagram, remova a publicação do perfil de Gaguim no prazo de 24 horas após a notificação. O mesmo prazo foi estabelecido para que o candidato retire o conteúdo de seu perfil e não volte a publicar peças que façam a soma ou fusão dos percentuais questionados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil, sem prejuízo de eventual reavaliação pela Justiça. O candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois desse prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para emitir parecer. A decisão é liminar e o processo ainda terá julgamento de mérito.








