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Polícia conclui inquérito e indicia pai e madrasta pela morte de Gustavo Veloso em Palmas

Igor Veloso foi indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual; Kathellen Moreira responde por vicaricídio e fraude processual

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A Polícia Civil do Tocantins concluiu o inquérito que apura a morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e indiciou o pai da criança, o advogado Igor Veloso de Sousa, por quatro crimes: vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A madrasta, Kathellen Moreira, foi indiciada por vicaricídio e fraude processual.

A conclusão da investigação foi apresentada nesta segunda-feira (28), durante entrevista coletiva do delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo a Polícia Civil, o enquadramento do caso mudou ao longo da apuração, que começou com a investigação de homicídio qualificado e tortura.

Gustavo morreu em 2 de agosto, em Palmas. Igor e Kathellen estão presos preventivamente desde agosto.

Polícia aponta vicaricídio

Um dos principais pontos apresentados pelo delegado foi a mudança do enquadramento da morte para vicaricídio. O crime foi criado pela Lei nº 15.384/2026, que incluiu o artigo 121-B no Código Penal. A legislação define vicaricídio como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Segundo a Polícia Civil, a investigação identificou relação entre as agressões sofridas por Gustavo e o histórico de conflitos entre Igor e Sabrina da Silva Feitosa, mãe da criança.

O delegado afirmou que a hipótese investigada é de que a violência contra o menino tenha sido utilizada para atingir a mãe. A polícia analisou, entre outros elementos, relatos, imagens e registros relacionados à convivência da criança com o pai.

 Delegado Eduardo Menezes detalhou as conclusões da investigação sobre a morte de Gustavo. Foto: Maressa Menezes
 

Pai mudou versão durante investigação

Outro ponto apresentado na coletiva foi a mudança na versão de Igor sobre o que aconteceu no dia da morte.Inicialmente, segundo a investigação, ele relatou que Gustavo havia se afogado na piscina da residência. Posteriormente, em depoimento, admitiu ter agredido a criança.

De acordo com o delegado, Igor relatou que Gustavo teria entrado na piscina sem autorização e se afogado. Depois de retirar o menino da água, teria perguntado por que ele havia entrado na piscina. A resposta de que a mãe teria autorizado o banho teria provocado irritação no pai.

Segundo a versão apresentada por Igor e relatada pelo delegado, ele havia consumido bebida alcoólica e medicamento controlado e, após se irritar, passou a agredir o filho com socos e chutes. Depois das agressões na área externa da casa, Igor disse que deu banho no menino, lanch e o colocou para dormir. A Polícia Civil afirma, porém, que as agressões continuaram dentro da residência. Igor teria se trancado num quarto com Gustavo e continuado com as agressões e tortura, até causar a morte da criança. Os elementos reunidos apontaram múltiplas lesões antes da morte.

Inquérito foi concluído após quase dois meses de investigação: Polícia Civil apontou indícios de alteração da cena após a morte.

Pai também foi indiciado por estupro

A Polícia Civil também mudou o entendimento sobre as lesões encontradas na região anal da criança. No início da investigação, segundo Eduardo Menezes, essas lesões foram consideradas dentro do contexto de tortura. O estupro de vulnerável não havia sido incluído no pedido de prisão preventiva porque, naquele momento, o delegado afirmou não ter identificado finalidade sexual ou satisfação de lascívia.

Com o avanço da investigação, Eduardo Menezes afirmou ter revisto o entendimento jurídico. Segundo ele, a caracterização do estupro de vulnerável, no caso analisado, não dependeria da existência de finalidade sexual, mas da própria violação física sofrida pela criança.

Uma perícia complementar também foi solicitada para esclarecer como ocorreu as lesões, pois o reto do garoto estava dilacerado. Mas já ficou provado que Gustavo estava vivo quando a lesão foi provocada. Segundo o delegado, o médico-legista confirmou que a criança estava viva. A informação passou a ser utilizada pela Polícia Civil tanto para o indiciamento por estupro de vulnerável quanto para o crime de tortura.

Gustavo com a mãe Sabrina: Polícia Civil enquadra morte de Gustavo como vicaricídio, crime previsto para casos em que a violência contra a criança é usada para atingir a mãe. Foto: Divulgação

Tortura foi considerada crime separado

Segundo Eduardo Menezes, a Polícia Civil considerou a tortura um crime autônomo porque as lesões atribuídas a essa prática não teriam sido a causa da morte.

A investigação trabalha, portanto, com condutas distintas: de um lado, as agressões que teriam provocado a morte; de outro, as lesões que, segundo a perícia mencionada pelo delegado, foram provocadas enquanto Gustavo ainda estava vivo.

Polícia aponta alteração da cena

A investigação também apontou fraude processual. Segundo a Polícia Civil, após a morte, o corpo de Gustavo teria sido movimentado e organizado para criar a aparência de que o menino havia sido encontrado morto enquanto dormia. A polícia também afirma que aparelhos celulares foram escondidos e que a cena foi alterada antes da chegada dos peritos. Para o delegado, a mudança na cena configurou fraude processual. Por esse crime, Kathellen Moreira também foi indiciada.

Havia uma terceira pessoa na casa

Outro ponto mencionado na coletiva foi o depoimento de uma terceira pessoa que estava na residência no momento dos fatos. Segundo o delegado Eduardo Menezes, essa pessoa estava em um cômodo mais distante e, ainda assim, relatou ter ouvido o choro de Gustavo. Já Kathellen Moreira, que estava em um quarto ao lado de onde a criança se encontrava, afirmou, segundo a investigação, que não ouviu nada. A divergência entre os relatos foi considerada pela Polícia Civil na análise da dinâmica dos acontecimentos. O delegado não revelou o nome da testemunha. “Essa pessoa ouviu o choro da criança, inclusive a Kathellen chama essa pessoa pra ir até o quarto para pegar um carregador de celular, essa terceira pessoa vai até o quarto com a Kathellen, o Igor abre a porta, e se depara com o menino com o olho roxo, que é a principal lesão da cena do crime, o menino chorando e, segundo ele, o Igor com a cara muito ruim”, descreve o delegado. “A Kathellen vê essa cena, pega o carregador, sai e o Igor novamente tranca a porta. A Kathellen nega essa versão apresentada por esta terceira pessoa, mas traz outra versão que também comprova a omissão dela. “Ela diz que essa terceira pessoa chama a atenção dela para o barulho de sapato batendo pra que ela vá ao quarto ver o que estava acontecendo ali dentro, a Kathellen bate na porta, o Igor não atende e ela simplesmente vai embora”, relata o delegado.

Vídeo de Gustavo foi apresentado ao pai durante interrogatório

Durante a coletiva, Eduardo Menezes relatou ainda que um vídeo gravado antes da morte de Gustavo foi apresentado a Igor durante um novo interrogatório. Na gravação, segundo o delegado, o menino aparece chorando ao saber que iria para a casa do pai e afirma que não queria ir porque apanhava dele. Demonstrando extrema frieza, Igor não se comoveu com a cena. “Não derramou uma lágrima”, disse o delegado. E ainda repreendeu o garoto ao ver a cena, como se ele pudesse ouvir.

Investigação contra mãe e advogada é encerrada pela Justiça

Também nesta segunda-feira, a Justiça do Tocantins determinou o trancamento da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa e a advogada Stella Bueno.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas considerou que não havia justa causa para a continuidade da apuração contra as duas. Sabrina era investigada por possível omissão diante de episódios anteriores de violência envolvendo Gustavo. Já a advogada era investigada em razão de informações e materiais que teria recebido durante sua atuação profissional.

Segundo a decisão judicial, foram considerados elementos relacionados ao histórico de ameaças e violência envolvendo Sabrina, além das providências que ela teria buscado para proteger e atender o filho. No caso da advogada, o magistrado considerou que as informações recebidas estavam relacionadas ao exercício profissional e protegidas pelo sigilo da advocacia.

Com a conclusão do inquérito, o indiciamento encerra a etapa de investigação policial. O caso segue para análise do Ministério Público, que poderá avaliar os elementos reunidos e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia à Justiça.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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