Prefeitura de Palmas decreta emergência e garante apoio às famílias atingidas por vendaval no Jardim Taquari

Medidas publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial autorizam ações imediatas, benefícios sociais e reforço no atendimento às áreas mais afetadas

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Em resposta aos danos provocados pelo forte vendaval que atingiu Palmas, especialmente a região do Jardim Taquari, nos dias 8 e 9 de janeiro, o prefeito Eduardo Siqueira Campos publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial deste sábado, 10, dois decretos que estabelecem medidas emergenciais para atendimento à população e recuperação das áreas impactadas.

O Decreto nº 2.840/2026 declara situação de emergência nas localidades atingidas pelo desastre, classificado como vendaval, pelo prazo inicial de 180 dias. A medida permite ao Município atuar de forma mais ágil e integrada, garantindo assistência às famílias, recuperação da infraestrutura e reconstrução dos danos causados.

Com a decretação da emergência, todos os órgãos municipais ficam autorizados a atuar em conjunto com a Defesa Civil, mobilizando recursos humanos, materiais e logísticos. O decreto também autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta de serviços e a aquisição de materiais essenciais, sem a necessidade de licitação, conforme a legislação vigente. Em situações de risco iminente, as equipes poderão acessar imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação de moradores, sempre com foco na preservação de vidas.

Já o Decreto nº 2.841/2026 regulamenta, de forma extraordinária, a concessão de benefícios eventuais às famílias diretamente atingidas pelo vendaval. A iniciativa busca assegurar proteção social imediata e minimizar os impactos sociais e econômicos do desastre.

Eduardo está nas áreas afetadas, ouvindo as famílias e acompanhando as medidas de apoio e recuperação após o vendaval. Foto:Divulgação:Prefeitura

Entre os benefícios previstos estão auxílio financeiro temporário de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), pago em até três parcelas mensais; distribuição de cestas básicas, água, kits de higiene, colchões e outros itens de primeira necessidade; fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais; além de aluguel social no valor de 174 UFIPs por até três meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, destinado às famílias que tiveram suas residências interditadas ou destruídas. Também está previsto o acolhimento provisório em abrigos, quando necessário.

Atendimento às famílias

Os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e por postos emergenciais instalados nas áreas mais afetadas. A prioridade será dada às famílias em situação de maior vulnerabilidade, como aquelas com crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/TO
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