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TCE suspende R$ 477 mil em contrato e aponta possível dano ao erário em Maurilândia do Tocantins

Corte abre tomada de contas especial, cita prefeito e investiga execução de obra de energia solar

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a suspensão de R$ 477.113,74 em pagamentos de um contrato de energia solar da Prefeitura de Maurilândia do Tocantins após identificar indícios de irregularidades e um possível dano ao erário de R$ 238.247,71. A decisão, unânime, eleva o nível de pressão sobre a gestão municipal ao abrir uma tomada de contas especial, procedimento formal voltado à apuração de responsabilidades e eventual devolução de recursos públicos.

O processo envolve o Contrato nº 10/2024, firmado com a empresa Santana e Bandeira Ltda., após pregão presencial. Auditoria técnica do Tribunal apontou inconsistências relevantes entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados, além de indícios de sobrepreço em relação aos parâmetros de mercado.

Um dos pontos que mais pesaram na decisão foi a constatação de que houve liberação de pagamentos mesmo após recomendação prévia de suspensão, fator que, na leitura técnica do relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, agrava o quadro e amplia a necessidade de apuração.


Conselheiro do TCE, Severiano José Costandrade de Aguiar, relator do processo, apontou indícios
de irregularidades e determinou medidas para apuração. Foto Divulgação

Foram formalmente citados para apresentar defesa o prefeito Rafael Maracaípe de Almeida, a secretária de Infraestrutura, Rosimar Maracaípe Costa, além de servidores responsáveis pela condução da licitação, fiscalização contratual e controle interno. Técnicos envolvidos na elaboração de projetos e orçamento também foram incluídos no processo.

A empresa contratada deverá se manifestar sobre os valores recebidos e os preços praticados. Todos os citados terão prazo de 15 dias para apresentar justificativas ou, conforme o caso, recolher valores aos cofres públicos.

Na prática, a abertura da tomada de contas especial marca a transição de uma fase de indícios para um estágio formal de responsabilização, no qual o Tribunal poderá imputar débito individual, aplicar sanções e determinar o ressarcimento integral dos valores considerados irregulares.

A redação da Folha do Girassol tentou contato com os citados, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.

Folha do Girassol

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