Jornalista tocantinense é procurado para cumprir pena de mais de nove anos por estupro de vulnerável

Mandado expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia determina prisão em regime fechado após condenação definitiva por estupro de vulnerável

- Publicidade -spot_img

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) expediu um mandado de prisão definitiva contra o jornalista Alessandro Ferreira Guimarães Lopes, editor-chefe do portal Agência Tocantins, para o cumprimento de uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem judicial foi emitida em 29 de maio deste ano, após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso na esfera criminal.

De acordo com o documento, a condenação tem como base o artigo 217-A do Código Penal. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO, que negou recurso apresentado pela defesa e determinou a expedição do mandado de prisão após a certificação definitiva do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrida em 19 de maio.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, afirmou que a versão apresentada pelo réu em juízo “se mostrou frágil e inverossímil”, destacando que o condenado admitiu ter mantido contato com uma pessoa semelhante à vítima na época dos fatos. Segundo o magistrado, a defesa não apresentou elementos que justificassem uma acusação falsa.

A decisão também registra que Alessandro Ferreira Guimarães Lopes possui duas condenações transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. O relator ressaltou, contudo, que o histórico criminal não foi utilizado como prova do caso analisado, mas considerou que a circunstância enfraqueceu a tese defensiva.

Ainda segundo o tribunal, a manutenção da condenação se fundamentou no depoimento da vítima, considerado firme e detalhado, além de testemunhos e demais provas produzidas durante a instrução processual.

O mandado determina que Alessandro Ferreira Guimarães Lopes seja localizado e encaminhado a uma unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A ordem judicial tem validade até 22 de outubro de 2041.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
Leia mais
- Publicidade -
Posts relacionados
- Publicidade -spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui