A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), e o advogado Diogo Esteves Pereira. A decisão, assinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, afasta as acusações de nepotismo e desvio de finalidade nas nomeações de Diogo para cargos públicos.
A ação questionava as nomeações de Diogo Esteves Pereira para os cargos de subprocurador-geral do Município de Araguaína e, posteriormente, de procurador-chefe da Câmara Municipal. Para o Ministério Público, as indicações configurariam favorecimento em razão da relação familiar entre ele e o prefeito.
Na sentença, porém, o magistrado concluiu que a relação de concunhados não se enquadra nas hipóteses de parentesco por afinidade previstas na legislação para caracterização de nepotismo.
Segundo o juiz, o artigo 1.595 do Código Civil estabelece que o parentesco por afinidade alcança apenas os ascendentes, os descendentes e os irmãos do cônjuge. Como Diogo é casado com a irmã da esposa do prefeito, a relação não integra o rol de parentes abrangidos pela vedação.
Ausência de dolo
Outro ponto destacado na decisão é que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo, a intenção de praticar ato ilícito, para responsabilização de agentes públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve elementos capazes de demonstrar a intenção de causar prejuízo à administração pública ou de violar os princípios da administração.
A sentença também registra que Diogo Esteves Pereira possui qualificação técnica para o exercício das funções jurídicas e que não foram identificadas irregularidades na prestação dos serviços durante o período em que ocupou os cargos.

Prefeito comenta decisão
Após a sentença, Wagner Rodrigues afirmou que sempre teve confiança de que a Justiça reconheceria a legalidade das nomeações. “Nós sabíamos que estávamos corretos. Diogo sempre foi uma pessoa preparada para os cargos, com grande histórico profissional, e isso foi reconhecido agora pela Justiça. Agora, o caso está devidamente encerrado”, declarou o prefeito.
Com a decisão, o processo foi encerrado com resolução do mérito na primeira instância, afastando as acusações apresentadas pelo Ministério Público.







