Justiça barra pesquisa do Veritá e aponta possível divergência entre registro e questionário aplicado

TRE-TO rejeita críticas à metodologia do levantamento, mas vê indícios de irregularidade por inclusão de perguntas sobre a disputa presidencial em pesquisa registrada para Governo e Senado

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A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número TO-06717/2026, que avaliava o cenário da disputa ao Governo do Tocantins e ao Senado Federal. A decisão liminar foi proferida na noite desta segunda-feira (8) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Carolynne Souza de Macedo Oliveira.

A magistrada também determinou a remoção imediata do conteúdo caso ele já tenha sido divulgado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Em princípio o julgamento atendeu a uma ação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania, que apontava uma série de supostas inconsistências no levantamento. Entre os quais falhas relacionadas à metodologia empregada, à composição da amostra e à ausência de indicação considerada adequada das fontes utilizadas para definição de critérios como escolaridade e nível econômico dos entrevistados.

No entanto, durante a análise do caso, a magistrada afastou os principais argumentos técnicos apresentados pela Federação PSDB/Cidadania, autora da ação. Entre as alegações rejeitadas estavam suposta falta de transparência metodológica, imprecisão das fontes públicas utilizadas para definição da amostra e incompatibilidades nos critérios de ponderação econômica empregados pelo instituto.

Na decisão, a juíza registrou que o Veritá atendeu adequadamente às exigências de transparência e auditabilidade previstas na legislação eleitoral. Com esse entendimento, a Justiça descartou os questionamentos relacionados à metodologia da pesquisa.

Divergência no conteúdo

O que de fato motivou a suspensão da pesquisa foi a divergência no conteúdo. Apesar de considerar regulares os aspectos metodológicos do levantamento, a magistrada entendeu haver indícios suficientes de divergência entre o conteúdo efetivamente pesquisado e as informações registradas junto à Justiça Eleitoral.

Embora a pesquisa tenha sido registrada para aferir intenções de voto para os cargos de governador e senador no Tocantins, o formulário utilizado junto aos entrevistados também teria incluído perguntas relacionadas à disputa pela Presidência da República.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que havia elementos suficientes para justificar a suspensão preventiva da divulgação dos resultados até uma análise mais aprofundada do caso.

Na decisão, a magistrada afirmou que a divulgação de dados eleitorais com possíveis inconsistências poderia causar interferência indevida no processo democrático e influenciar o eleitorado com informações que ainda precisam ser verificadas. “Figura-se presente o perigo de dano, pois a divulgação iminente de números estatísticos eivados de inconsistências possui aptidão de causar interferência indevida na higidez do processo democrático e no eleitorado tocantinense”, registrou a juíza

Pesquisa custaria R$ 96 mil

De acordo com os dados registrados junto à Justiça Eleitoral, o levantamento teve custo declarado de R$ 96.380 e seria financiado pelo próprio Instituto Veritá.

Caso ainda será julgado

A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa. O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-TO após a manifestação das partes envolvidas. Até que haja nova decisão judicial, a divulgação dos resultados permanece suspensa.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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