spot_img
spot_img

TRE-TO condena Dorinha por propaganda eleitoral antecipada e aplica multa de R$ 10 mil

Justiça Eleitoral considerou irregular o impulsionamento pago de publicação sobre evento realizado pela Prefeitura de Araguaína e manteve a retirada do conteúdo das redes sociais

- Publicidade -spot_img

A Justiça Eleitoral do Tocantins condenou a senadora e pré-candidata ao Governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em decisão assinada pela desembargadora, Silvana Maria Parfieniuk, no julgamento de representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania.

O processo questionava o impulsionamento pago de uma publicação relacionada ao “Aulão de Ritmos”, evento promovido pela Prefeitura de Araguaína. Para o tribunal, a utilização de recursos financeiros para ampliar o alcance da divulgação configurou propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação.

Na decisão, o TRE-TO entendeu que o impulsionamento de conteúdo vinculado a um evento institucional financiado com recursos públicos extrapolou os limites permitidos pela legislação eleitoral e comprometeu a isonomia entre os futuros candidatos ao Governo do Estado.

Além de manter a determinação para retirada da publicação das redes sociais, a Corte aplicou multa de R$ 10 mil à senadora, reconhecendo sua responsabilidade pela contratação e veiculação do impulsionamento.

Trecho da decisão da Juiza auxiliar de Propaganda, desembargadora Silvana Maria Parfieniuk

Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que as acusações eram infundadas e afirmou que a divulgação respeitou os limites da legislação eleitoral. Também mencionou situações envolvendo outros agentes políticos, entre eles o deputado federal e pré-candidato ao Governo, Vicentinho Júnior (PSDB), argumento que não alterou o objeto da ação.

Ao analisar o mérito da representação, o TRE-TO concluiu pela existência da irregularidade e manteve as medidas determinadas no processo. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre as restrições ao uso de impulsionamento pago em período de pré-campanha, especialmente quando associado à divulgação de eventos promovidos pelo poder público.

Residencial Atlântica

Na ação, a Federação PSDB/Cidadania também questionou a participação da senadora Dorinha Seabra no lançamento das obras do Residencial Atlântica, em Araguaína, alegando que o evento teria sido utilizado para promoção eleitoral antecipada. A legenda citou discursos de exaltação à parlamentar e a declaração do prefeito Wagner Rodrigues de que a população “saberá reconhecê-la”. A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que a presença da senadora estava relacionada ao exercício do mandato e à destinação de recursos federais para o empreendimento, afastando a irregularidade nesse ponto.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
Leia mais
- Publicidade -
Posts relacionados
- Publicidade -spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui