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Toffoli restringe campanha de Renan Santos após apontar irregularidades no uso de redes sociais

Decisão de Dias Toffoli proíbe candidato à Presidência de usar plataformas digitais, participar de debates e utilizar recursos do Fundo Eleitoral; registro da candidatura permanece válido

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou a suspensão de uma série de atividades da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República após identificar irregularidades relacionadas ao uso e à comunicação de perfis em redes sociais à Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada no domingo (30) e tornou-se pública nesta segunda-feira (31). Entre as medidas impostas estão a proibição do uso de redes sociais, plataformas digitais, aplicativos, sites e blogs pela campanha, além da participação do candidato em debates no rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Toffoli também suspendeu a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão tem efeito imediato e não estabelece prazo para o encerramento das restrições.

Apesar das medidas, o registro da candidatura de Renan Santos não foi suspenso.

Segundo a decisão, a campanha teria deixado de informar, no momento do pedido de registro da candidatura, parte dos canais digitais utilizados na campanha eleitoral. Dezesseis perfis em redes sociais teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral somente 12 dias depois do requerimento inicial.

Para o ministro, Renan tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços digitais e teria se beneficiado do período em que os perfis permaneceram fora do registro.

Ao menos uma das contas, segundo a decisão, estaria sendo utilizada irregularmente para distribuição de conteúdo a milhões de seguidores, com possibilidade de favorecimento pelos sistemas de recomendação das plataformas.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou Toffoli na decisão.

O que motivou a decisão

As regras eleitorais determinam que candidatos e campanhas comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicativos que serão utilizados para propaganda eleitoral.

Segundo a fundamentação apresentada por Toffoli, os canais digitais somente podem ser utilizados para campanha após o cumprimento do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

O objetivo da exigência é permitir a fiscalização da propaganda e impedir que mecanismos de recomendação das plataformas proporcionem vantagens indevidas a determinadas candidaturas.

Na avaliação do ministro, a ausência das informações não poderia ser tratada apenas como uma irregularidade formal.

“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, escreveu.

Toffoli determinou ainda que Renan informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil utilizado para propaganda eleitoral e comunique a existência de outros sites, blogs, contas em redes sociais, grupos de mensagens ou aplicativos eventualmente utilizados pela campanha.

A defesa também deverá se manifestar sobre as irregularidades apontadas na decisão.

Renan Santos contesta decisão e anuncia recurso

Após a divulgação da medida, Renan Santos classificou a decisão como “injusta”, “ilegal” e “persecutória” e anunciou que tentará revertê-la judicialmente.

O candidato afirmou que o atraso na comunicação dos perfis ocorreu em razão de um “problema técnico” e sustentou que situações semelhantes teriam ocorrido com outras candidaturas durante o processo de registro.

Em entrevista coletiva transmitida pelo YouTube, Renan disse que, quando registrou a candidatura, em 7 de agosto, o sistema da Justiça Eleitoral apresentava problemas e que posteriormente sua campanha solicitou a retificação das informações relacionadas às redes sociais.

Renan também associou a decisão às críticas públicas que tem feito a Dias Toffoli. A afirmação é uma interpretação do próprio candidato e não consta como fundamento da decisão do ministro.

O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral e integrante da defesa de Renan Santos, informou que pretende apresentar mandado de segurança para tentar derrubar as restrições.

Segundo Rollo, a defesa questiona também o fato de a decisão ter sido tomada de ofício, por iniciativa do próprio ministro, sem manifestação prévia da campanha.

Especialistas questionam alcance das medidas

Advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil questionaram a proporcionalidade das medidas adotadas.

Guilherme Barcelos, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), classificou a decisão como “abusiva” e “sem precedentes”.

Na avaliação do advogado, caso houvesse indícios de fraude ou de outro ilícito eleitoral, o caminho adequado seria comunicar o Ministério Público Eleitoral para avaliação das medidas cabíveis. Para Barcelos, eventuais restrições deveriam atingir especificamente os perfis considerados irregulares, e não o conjunto das atividades de campanha.

A professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogada eleitoral Vania Aieta apresentou avaliação semelhante. Segundo ela, a comunicação das redes sociais à Justiça Eleitoral é obrigatória, mas eventual descumprimento poderia justificar a suspensão das páginas em situação irregular.

“Se não o fizer, as páginas estão ilegais. Deveria suspender tão somente as páginas. Se avançou, houve excesso”, afirmou.

As críticas dos especialistas não suspendem os efeitos da decisão. As restrições determinadas por Toffoli permanecem válidas enquanto não houver nova manifestação judicial que modifique ou revogue a medida.

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