Os candidatos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) agora precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para concluir o processo de habilitação. A exigência passou a valer após a sanção da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), a medida é obrigatória para todos os candidatos que deram entrada no processo de primeira habilitação a partir de 16 de maio de 2026, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Quem iniciou o procedimento antes dessa data segue submetido às regras anteriores.
Segundo o órgão, o objetivo da nova exigência é reforçar a segurança viária, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade do condutor e aumentar o risco de acidentes de trânsito.
Resultado negativo
O exame toxicológico é uma das etapas necessárias para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido aos motoristas recém-habilitados. E o resultado deverá apresentar negativo.
Caso o resultado seja positivo para o uso de substâncias proibidas, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar uma nova coleta. O Detran esclarece que o processo de habilitação não é cancelado, permanecendo ativo até a apresentação de um resultado negativo.

Onde realizar
A coleta para o exame deve ser feita em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de comparecimento prévio a uma unidade do Detran.
Os laboratórios autorizados podem utilizar diferentes tipos de amostras biológicas para a análise, incluindo cabelo, pelos ou unhas, capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado.
Após a conclusão do procedimento, o resultado é inserido diretamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ficando disponível para consulta do Detran.
Diferentemente do que ocorre com os candidatos às categorias C, D e E, o exame toxicológico para as categorias A e B pode ser realizado em qualquer etapa da formação do condutor. No entanto, o documento de habilitação só será emitido após a confirmação do resultado negativo.
Validade diferente
O Detran ressalta que, para as categorias A e B, o exame toxicológico não possui renovação periódica obrigatória após a emissão da CNH. A regra difere das categorias C, D e E, destinadas a motoristas profissionais, que precisam refazer o exame a cada dois anos e seis meses para manter a regularidade do documento.
Atenção
O órgão alerta que serão aceitos apenas exames toxicológicos realizados especificamente para fins de habilitação. Testes feitos para admissão, desligamento de empresas ou outras finalidades não poderão ser utilizados no processo de obtenção da CNH. Segundo o Detran/TO, os candidatos devem verificar previamente se a clínica escolhida está credenciada pela Senatran para evitar problemas durante a conclusão do processo.








