A recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-TO), do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), para que a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) retome a tramitação das Medidas Provisórias nº 20 e nº 2, relacionadas ao pagamento de indenizações a servidores, abriu uma nova etapa no impasse entre executivo e legislativo, sem efeito automático sobre a decisão já adotada pela Casa. Publicado nesta sexta-feira, 24, o ato orienta a anulação dos despachos que devolveram as medidas ao governo e fixa prazo de dois dias úteis para manifestação.
Como primeira medida, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, foi expedida recomendação ao presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (MDB), para que torne sem efeito os despachos que devolveram as MPs e restabeleça a tramitação normal das matérias. O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) também foi notificado para se posicionar no mesmo prazo.Pela própria natureza jurídica, a recomendação não impõe cumprimento obrigatório ao legislativo.
O procedimento foi instaurado a partir de uma notícia de fato com base em representação anônima que aponta risco patrimonial a servidores de áreas como Educação, Trânsito, Procon e Desenvolvimento Rural, categorias diretamente atingidas pelas normas que tratam de indenizações e benefícios.
Na avaliação de fontes com atuação na área jurídica ouvidas pela reportagem da Folha do Girassol, a tendência é que a Assembleia responda formalmente ao Ministério Público, apresentando as razões que embasaram a devolução das medidas, sem alteração imediata do entendimento adotado pela presidência. A expectativa é que Aleto decida pelo arquivamento da recomendação, uma vez que a Casa tem autonomia sobre os atos internos.
No despacho, o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, questiona a decisão da presidência da Aleto que devolveu as medidas provisórias ao executivo. O entendimento é que houve “interpretação equivocada” da regra que impede a reapresentação de matérias na mesma sessão legislativa, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Equívoco no precedente
Fontes da área jurídica ouvidas pela reportagem da Folha do Girassol apontam, no entanto, que o precedente citado no procedimento da PGJ, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 260, trataria de situação distinta da registrada no Tocantins.
Segundo esses especialistas, o julgamento mencionado analisou um caso envolvendo um projeto de lei vetado e posteriormente substituído por medida provisória, ou seja, instrumentos legislativos diferentes. Já no caso tocantinense, o que ocorreu foi a reedição de duas medidas provisórias com conteúdo idêntico na mesma sessão legislativa, hipótese que, na avaliação dessas fontes, não se enquadraria no precedente citado.
Para esses juristas, a utilização do referido entendimento do Supremo como fundamento direto para contestar a decisão da Assembleia seria, portanto, tecnicamente questionável.
Prazo regimental e autotutela
Outro ponto levantado no procedimento diz respeito ao momento da devolução das MPs. O documento da PGJ-TO afirma que já havia transcorrido o prazo regimental para esse tipo de decisão e que o processo legislativo já tinha sido iniciado nas comissões, o que, em tese, impediria a interrupção da tramitação.
Especialistas ouvidos pela reportagem sustentam, contudo, que a decisão da presidência da Assembleia teria se baseado no princípio jurídico da autotutela administrativa, que permite à autoridade rever atos próprios quando identificada ilegalidade.
Nessa linha, a revisão de um ato considerado irregular não estaria sujeita à chamada preclusão consumativa, quando um ato já praticado não pode ser revisto, sobretudo quando há indício de nulidade.
Ainda segundo esses juristas, a interpretação do regimento interno é competência da própria presidência do Legislativo, cabendo ao dirigente da Casa decidir sobre questões regimentais, matéria tradicionalmente classificada como interna corporis, ou seja, de organização interna do Poder Legislativo.

Questionamento sobre contraditório
Outro aspecto que chama atenção diz respeito ao rito adotado pela própria Procuradoria-Geral de Justiça. Fontes da área jurídica destacam que, em situações semelhantes, é comum que o Ministério Público ouça previamente o órgão questionado antes da emissão de recomendação com juízo de constitucionalidade.
No caso em análise, a manifestação da Assembleia foi solicitada apenas após a emissão do entendimento inicial, modelo juridicamente possível, conhecido como contraditório diferido, mas considerado incomum em procedimentos dessa natureza.

Contexto do impasse
A controvérsia teve início após o executivo vetar integralmente alterações feitas pela Assembleia, na proposta que tratava de indenizações a servidores, em votação que foi acompanhada por deputados da base governista. Na sequência, o governo editou nova medida provisória com conteúdo semelhante ao texto original.
A presidência da Aleto devolveu a nova MP ao executivo, sob o argumento de que a reedição na mesma sessão legislativa violaria a Constituição e o regimento interno. Com isso, declarou a perda de eficácia da norma e interrompeu sua tramitação.

A própria Assembleia, em nota, sustentou que a reapresentação de matéria com teor idêntico fere o artigo 62 da Constituição Federal e defendeu que o caminho adequado seria o veto parcial, não a edição de nova medida.
Já o governo argumenta que as mudanças aprovadas pelos deputados ampliaram despesas sem previsão orçamentária, o que motivou o veto.

Diálogo com Aleto
A manutenção ou rejeição dos vetos pela Aleto depende de maioria parlamentar e tende a definir o desfecho político da disputa, independentemente da recomendação expedida pelo Ministério Público. Embora o governo ainda tenha maioria formal, o resultado passa pela capacidade de recompor o diálogo com a Assembleia após a perda de parte de sua base. A deliberação pelo plenário deve ocorrer até o início de maio e é nessa etapa que se define o conteúdo final das normas sobre indenizações a servidores.
Episódios como a aprovação de mudanças nas medidas provisórias originais que acabaram vetadas pelo próprio executivo, indicam de dificuldades de articulação do governo com o legislativo. Sem alinhamento, a condução da pauta tende a ficar sob influência da oposição, em um cenário que inclui a presidência da Casa sob o comando do deputado Amélio Cayres.







