O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, e negou o habeas corpus apresentado pela defesa. Na decisão, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, entendeu que a exoneração da gestora do cargo não afasta, por si só, os riscos de interferência nas investigações apontados pelas instâncias anteriores.
Dhieine foi presa em junho durante a Operação Falsa Emergência, que apura supostas irregularidades na contratação emergencial de uma empresa para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Palmas. A investigação envolve um contrato superior a R$ 139 milhões.
No pedido apresentado ao STJ, o advogado Maurício Haeffner argumentou que a saída da ex-secretária da administração municipal retirou os fundamentos que justificaram a prisão preventiva. A defesa alegou que a permanência de Dhieine na cadeia representaria constrangimento ilegal, já que a principal justificativa para a custódia cautelar seria justamente a ocupação do cargo de secretária. Também argumentou que a decisão posterior da Justiça de primeira instância teria inovado ao acrescentar novos fundamentos para manter a prisão.
Ao analisar o caso, Herman Benjamin observou que o habeas corpus foi apresentado contra uma decisão individual do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que ainda será submetida ao julgamento do colegiado. Segundo o ministro, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a atuação do STJ nessa fase somente é admitida em situações excepcionais de ilegalidade manifesta.
Na decisão, o ministro afirmou que a exoneração da ex-secretária, embora seja um fato relevante, não elimina automaticamente os riscos apontados pela investigação. Segundo ele, as instâncias ordinárias identificaram elementos que indicam a possibilidade de interferência na produção de provas e na instrução criminal mesmo após a saída de Dhieine da Secretaria Municipal de Saúde.
O STJ destacou que a investigação apura suspeitas de direcionamento de contrato administrativo superior a R$ 139 milhões, além de possíveis crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme a decisão, mensagens analisadas pela Polícia Civil apontariam tentativas de monitoramento de servidores e de influência sobre depoimentos prestados durante a apuração.
Herman Benjamin também mencionou referências, nos autos, à suposta produção de documentos ideologicamente falsos e à manutenção de vínculos pessoais, políticos e administrativos estabelecidos durante a gestão da ex-secretária. Diante desses elementos, concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse uma intervenção excepcional do STJ antes do julgamento definitivo do habeas corpus pelo TJTO. Com isso, o pedido não foi conhecido e a análise do pedido liminar ficou prejudicada, permanecendo válida a prisão preventiva.







