MPTO faz varredura nos sistemas da Secad para investigar vantagem do BRB no Tocantins

PGJ busca preservar provas digitais, faz requisição de logs, IPs, contratos e integração dos sistemas para descobrir como o BRB concentrou quase 76% das operações de antecipação de passivos do Tocantins

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Durante quase dois anos, o inquérito civil que investiga a atuação do Banco de Brasília (BRB) na antecipação dos passivos dos servidores estaduais caminhou sobre documentos administrativos, manifestações da Secretaria da Administração, respostas do banco e representações apresentadas ao Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, muda o eixo da apuração. O foco deixa de ser apenas o papel e passa a alcançar a infraestrutura tecnológica que sustentou as operações.

O documento determina uma sequência de diligências que inclui requisição de logs de acesso, registros de integração por API, códigos de averbação, contratos digitais, históricos de autenticação, trilhas de auditoria, metadados, endereços de IP, registros de consentimento, bases de pagamento e documentos técnicos dos sistemas utilizados pela Secretaria da Administração, pelo BRB e pelas empresas responsáveis pelas plataformas de consignação. A preocupação do Ministério Público deixa de ser apenas saber o que foi contratado e passa a alcançar a forma como cada operação foi executada.

Ao longo da decisão, um número aparece repetidas vezes. Dos 15.704 servidores que anteciparam créditos decorrentes dos passivos instituídos pela Lei Estadual nº 3.901, 11.927 contrataram a operação com o BRB. As demais instituições financeiras conveniadas dividiram entre si 3.777 operações. A Secretaria da Administração atribui essa concentração às condições comerciais oferecidas pelo banco, como taxas menores e maior período de antecipação. O Ministério Público registra essa explicação, mas considera que ela, sozinha, não encerra a discussão.

Os autos mostram que apenas o BRB utilizou integração por API na modalidade de cessão de crédito. A Secretaria afirma que essa ferramenta estava disponível para todas as instituições financeiras conveniadas e que somente o BRB optou por utilizá-la. A investigação agora pretende verificar como essa integração foi disponibilizada, quando passou a funcionar, quais bancos foram formalmente comunicados, quem autorizou sua implantação e se todos tiveram, na prática, acesso às mesmas funcionalidades.

Secretaria da Administração afirma que já prestou esclarecimentos e diz manter colaboração com as diligências do Ministério Público. Foto: Divulgação/Governo do Tocantins

Outra frente aberta pelo inquérito alcança o tratamento dos dados dos servidores. O MPTO requisitou os registros das operações de tratamento de dados pessoais, as bases legais utilizadas para compartilhamento das informações, os termos de consentimento, os relatórios de impacto previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e os documentos que indiquem quais agentes públicos autorizaram o fluxo dessas informações entre os sistemas do Estado e as instituições financeiras.

A decisão também determina a preservação das provas digitais relacionadas às operações. A Secretaria da Administração, o BRB e as empresas responsáveis pelos sistemas deverão manter íntegros os logs, históricos de acesso, registros de API, contratos eletrônicos, versões das telas de contratação e demais arquivos produzidos durante a execução das antecipações. O objetivo é permitir que a sequência completa de cada operação possa ser reconstruída sem perda de informações.

O inquérito também passa a cruzar bases de dados que, até agora, eram analisadas separadamente. O Ministério Público requisitou à Secretaria da Administração a relação completa dos Termos de Aceite, Desistência e Renúncia assinados pelos servidores. À Secretaria da Fazenda, solicitou todos os pagamentos realizados em razão dos passivos. Ao BRB, pediu a identificação individualizada das operações contratadas. O cruzamento dessas informações deverá indicar se cada pagamento efetuado pelo Estado corresponde a um crédito regularmente constituído e a um contrato efetivamente celebrado.

Investigação do MPTO avança para a análise da infraestrutura tecnológica que deu suporte às operações de antecipação de créditos. Foto: Ronaldo Mitt

A Procuradoria-Geral amplia ainda o alcance institucional da investigação ao requisitar informações ao Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República sobre eventual existência de procedimentos que guardem relação com os fatos apurados no Tocantins. A consulta inclui referências ao BRB, ao Banco Master, a agentes públicos e a terceiros mencionados ao longo do inquérito. A decisão ressalva que a providência não significa reconhecimento de conexão entre os casos, mas busca evitar sobreposição de investigações caso existam elementos comuns.

O que diz o governo?

Em nota, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) afirmou que as alegações investigadas não são inéditas e já foram analisadas em procedimentos anteriores instaurados por órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, que, segundo a pasta, resultaram em arquivamentos ou em decisão judicial favorável ao Estado. A secretaria também sustentou que a atual diligência decorre de recurso apresentado pelo autor da representação em um procedimento que havia sido arquivado e reiterou que todas as instituições financeiras credenciadas tiveram acesso às mesmas condições de participação no programa de antecipação dos passivos. Sobre a integração por API utilizada pelo BRB, a Secad informou que a ferramenta era disponibilizada, mediante solicitação, pela empresa responsável pelo sistema de consignações e que a escolha pelo modelo operacional adotado foi exclusiva da instituição financeira. A pasta reafirmou ainda que permanece à disposição do Ministério Público para prestar esclarecimentos e fornecer os documentos solicitados.

Leia a nota na íntegra:

Nota à Imprensa

Data: 29/07/2026

A Secretaria de Estado da Administração (Secad) esclarece que os fatos mencionados na reportagem não são inéditos e já foram objeto de sucessivas representações apresentadas pelo mesmo interessado a diferentes órgãos de controle e ao Poder Judiciário, todas baseadas no mesmo conjunto de alegações.

As questões tratadas na reportagem já foram objeto de análise em diferentes procedimentos instaurados pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Entre eles, o Inquérito Civil Público nº 2024.0004848, arquivado após os esclarecimentos prestados pela Secretaria; a Notícia de Fato nº 2024.0005250, igualmente arquivada; o Inquérito Civil Público nº 2025.0008712, também arquivado; e a Ação Popular nº 0030687-88.2023.8.27.2729, julgada improcedente. Em todos esses procedimentos, a Secad apresentou as informações e documentos requisitados, colaborando integralmente com as diligências realizadas.

Em relação ao Procedimento Preparatório nº 2024.0003108, citado na reportagem, a Secad esclarece que o feito foi inicialmente arquivado após conclusão pela inexistência de atos de improbidade administrativa ou de questões afetas ao patrimônio público estadual. Posteriormente, em razão de recurso interposto pelo próprio representante, com base na mesma narrativa anteriormente apresentada, o procedimento foi desarquivado e permanece em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça da Capital. A atual diligência decorre desse recurso, e não de nova iniciativa do Ministério Público. Destaca-se que o procedimento encontra-se fechado para consulta pública desde 21 de outubro de 2025, portanto, a Secad encontra-se sem acesso ao mesmo. O acesso aos documentos constantes dos autos já foi solicitado pela Secad, porém, até o momento, a liberação ainda não foi concedida.

A Secad informa que a legislação que disciplina o credenciamento de instituições financeiras para a antecipação de créditos de servidores públicos estaduais, prevista na Lei Estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.473, de 1º de julho de 2022, foi aplicada observando critérios uniformes para todas as instituições financeiras interessadas. Desta forma, a Secretaria assegurou que todas as conveniadas tivessem acesso às mesmas informações, iniciassem suas operações simultaneamente, por meio de publicação conjunta no Diário Oficial do Estado, e recebessem tratamento igual durante todo o processo de credenciamento.

A Secretaria também orientou os servidores públicos a compararem as condições oferecidas pelas instituições conveniadas, destacando que a adesão à antecipação de créditos sempre foi facultativa, assim como a livre escolha da instituição financeira.

A Secad esclarece ainda que todas as instituições conveniadas utilizaram a mesma empresa responsável pela gestão do sistema de consignações. A integração por API foi disponibilizada, mediante solicitação, pela empresa Zetra Softwares, gestora do sistema, não sendo atribuição da Secretaria disponibilizar essa ferramenta. A Pasta ressalta que nunca teve conhecimento de negativa de integração a qualquer instituição financeira, sendo a forma de operacionalização das operações uma decisão de cada conveniada.

No caso específico do Banco de Brasília (BRB), a instituição optou por realizar as operações diretamente em seu aplicativo, por meio dessa integração tecnológica, sem utilização de correspondentes bancários, oferecendo aos servidores um modelo operacional próprio e condições comerciais que, à época, incluíam taxas de juros inferiores às praticadas pelas demais instituições conveniadas.

A Secad reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação institucional, permanecendo à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos que venham a ser solicitados.

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