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MPTO arquiva denúncia contra prefeita de Jaú e afasta irregularidades na gestão da frota

Representação do vereador Samuel Oliveira questionava uso de carros oficiais, diárias e possível desvio de função; Ministério Público não identificou fraude ou dano ao erário atribuível à prefeita

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O Ministério Público do Tocantins promoveu o arquivamento da Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na gestão da frota e no pagamento de diárias da Prefeitura de Jaú do Tocantins. Ao analisar a documentação apresentada pela administração municipal, o órgão concluiu que não havia elementos capazes de atribuir à prefeita Luciene Araújo (PSD) qualquer conduta que configurasse fraude, pagamento indevido, desvio de finalidade ou dano ao erário.

A apuração foi aberta a partir de representação apresentada pelo vereador Samuel Oliveira (PDT), que questionou registros de veículos oficiais, pagamentos de diárias e possíveis desvios de função envolvendo servidores municipais. Após ser notificada, a prefeita apresentou manifestação acompanhada de documentação sobre os deslocamentos e os procedimentos adotados pela administração.

MPTO isenta prefeita

No parecer, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis afirma que a análise dos fatos não identificou ato comissivo ou omissivo individualizado atribuível à chefe do Executivo municipal. O documento destaca que os elementos reunidos no procedimento não demonstraram fraude, viagem fictícia, pagamento indevido, desvio de finalidade ou prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público também considerou como fator favorável à gestão as medidas adotadas anteriormente para aprimorar o controle da frota. Entre elas está um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o próprio órgão, além da expedição de orientações internas e ofícios circulares nos exercícios de 2025 e 2026.

Outro ponto destacado no parecer foi o ajuste dos valores pagos em diárias de acordo com a execução efetiva das viagens. Para o Ministério Público, quando a duração do deslocamento foi inferior à inicialmente prevista, a administração reduziu proporcionalmente o valor pago, o que foi considerado um indicativo de economicidade e zelo com os recursos públicos.

Viagens justificadas

Durante a análise, o Ministério Público também avaliou individualmente os deslocamentos questionados na representação. No caso do secretário Municipal de Meio Ambiente, Alisson Elias do Amaral, documentos de hospedagem e registros da Receita Federal foram considerados suficientes para comprovar a realização de viagem a Foz do Iguaçu (PR), onde o servidor participou do recebimento de veículos destinados ao município.

O deslocamento da secretária Municipal de Ação Social, Luciene Alves dos Santos a Goiânia também foi considerado integralmente justificado. Segundo o parecer, documentos da Defensoria Pública de Goiás, relatório médico, declarações da família assistida e mensagens produzidas à época comprovaram o acompanhamento socioassistencial de um munícipe em situação de vulnerabilidade.

Em relação ao motorista Emerson Moreira da Costa, o Ministério Público considerou compatível com a função desempenhada o fato de ele ter conduzido servidores para atividades institucionais e retornado antes deles. O pagamento das diárias, segundo o parecer, foi proporcional ao período efetivamente cumprido pelo motorista.

Arquivamento

Com base na análise do conjunto probatório, o Ministério Público determinou o arquivamento do procedimento especificamente em relação à prefeita Luciene Araújo. A conclusão é de que não foram apresentados elementos que demonstrassem uma conduta individual da gestora capaz de justificar a continuidade da investigação.

O parecer determina ainda que uma cópia seja encaminhada ao vereador Samuel Oliveira e à prefeita de Jaú do Tocantins.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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