TCE declara ilegal contrato de limpeza urbana em Novo Acordo e aplica multa ao prefeito

Decisão aponta falha de planejamento e ausência de emergência para contratação sem licitação; Com histórico de derrotas recentes na Corte, prefeitura afirma que não houve dano ao erário e anuncia recurso

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) declarou ilegal a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana realizada pela Prefeitura de Novo Acordo e aplicou multa ao prefeito Mateus Batista Coelho (PSDB). A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária no dia 15 de abril de 2026.

O contrato, firmado por meio de dispensa de licitação, previa a execução de serviços como varrição de vias públicas, capina, roçagem e coleta de resíduos sólidos, com valor mensal de R$ 122,2 mil e vigência de 180 dias, firmado com a empresa Dinâmica Ambiental e Incorporadora Ltda.

De acordo com o tribunal, não ficou comprovada a situação emergencial que justificaria a contratação direta. O acórdão aponta que houve tempo suficiente entre a rescisão do contrato anterior e a nova contratação para a realização de um processo licitatório regular.

A análise técnica também identificou fragilidades no planejamento da gestão municipal e falhas na caracterização da urgência, o que levou a Corte a concluir pela ilegalidade do contrato e de seu termo aditivo.

O prefeito Mateus Coelho foi multado em R$ 5 mil por infração à Lei de Licitações. Também foram aplicadas multas de R$ 4 mil, de forma individual, ao engenheiro responsável Jucélio J. da Silva Júnior e então secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, Mhábyo Rhobson Araújo Carvalho, que assinaram os documentos técnicos que embasaram a contratação.

 O tribunal determinou ainda que o município realize licitação regular para os serviços, vedando nova prorrogação do contrato emergencial.

Prefeitura se manifesta

Em nota oficial, a Prefeitura de Novo Acordo afirmou que recebe a decisão com “serenidade e respeito institucional” e destacou que irá recorrer por meio de Pedido de Reexame.

A gestão municipal sustenta que a própria decisão do tribunal reconhece aspectos positivos da contratação, como a economicidade dos valores, a adequação técnica dos serviços e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.

Segundo a Prefeitura, a contratação ocorreu em um contexto excepcional, após a rescisão do contrato anterior ainda na gestão passada, o que teria exigido medidas imediatas para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

A administração também informou que já está em fase final um novo processo licitatório para contratação regular da limpeza urbana e que os serviços seguem sendo prestados sem risco de interrupção.

Divergências: TCE-TO X Prefeitura

A decisão do TCE-TO e a manifestação da Prefeitura apresentam leituras diferentes sobre o caso, especialmente quanto aos fundamentos da contratação emergencial.

Enquanto a gestão municipal sustenta que a divergência se concentra no “lapso temporal” entre o início da nova administração e a formalização do contrato, o TCE-TO aponta que houve falha de planejamento, elemento que, segundo a Corte, descaracteriza a situação de emergência exigida pela legislação.

Outro ponto de contraste está na ausência de dano ao erário, destacada pela Prefeitura. Embora o tribunal não tenha identificado prejuízo financeiro, a decisão reforça que a legalidade da contratação não depende desse fator, mas do cumprimento dos requisitos formais previstos na Lei de Licitações.

A gestão também argumenta que o contexto da transição administrativa, com a rescisão do contrato anterior, justificaria a adoção de medida emergencial. No entanto, o acórdão afirma que o intervalo de tempo disponível era suficiente para a realização de um processo licitatório regular, o que afastaria a justificativa de urgência.

Histórico recente

O prefeito Mateus Coelho tem acumulado derrotas recentes na Corte de Contas. No início de abril, o Tribunal declarou ilegal uma licitação de R$ 781,6 mil para aquisição de materiais de limpeza e higiene e aplicou multa ao gestor.

Na ocasião, o tribunal apontou falhas no planejamento da contratação, ausência de justificativa técnica para os quantitativos e exigências consideradas restritivas à competitividade. Apesar da irregularidade, os contratos foram mantidos de forma temporária até a realização de novo processo licitatório, sem possibilidade de prorrogação.

Confira a íntegra da nota oficial:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, por meio de seu Gestor Municipal, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) nos autos da Representação que examinou a Dispensa de Licitação nº 21/2025 e o Contrato Emergencial nº 28/2025, relativos aos serviços de limpeza urbana.

A Administração Municipal recebe a decisão com serenidade e respeito institucional, reconhecendo a relevância da atuação do Tribunal de Contas no controle externo e na orientação permanente da gestão pública.

Impõe-se destacar, contudo, que a própria decisão do TCE/TO, em seus fundamentos, reconheceu expressamente o zelo e a responsabilidade da atual gestão na aplicação dos recursos públicos, consignando:

(i) A razoabilidade e a economicidade dos valores contratados, com valor mensal inferior aos parâmetros regionais de mercado;

(ii) A adequação técnica dos quantitativos relativos à mão de obra, aos insumos, aos equipamentos de proteção individual e ao escopo dos serviços, inclusive com ampliação responsável das frentes de trabalho;

(iii) A vantajosidade financeira da contratação, comprovada por metodologia comparativa e histórico de despesas;

(iv) A inexistência de qualquer imputação de dano ao erário ou de débito ao gestor; e

(v) O contexto excepcional decorrente da rescisão unilateral e abrupta, pela gestão anterior, do contrato de limpeza urbana então vigente, ocorrida em 27 de dezembro de 2024 — fato que, segundo o próprio voto condutor, atenuou a culpabilidade dos atuais gestores.

A divergência manifestada pela Corte de Contas concentrou-se, portanto, exclusivamente no lapso temporal entre o início da nova gestão e a formalização da contratação direta, aspecto sobre o qual a Administração apresentará seus esclarecimentos nas vias recursais adequadas, por meio do Pedido de Reexame, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Quanto à continuidade dos serviços, a Prefeitura informa que o novo procedimento licitatório para a contratação regular dos serviços de limpeza urbana, conduzido nos termos da Lei nº 14.133/2021, encontra-se em fase de conclusão.

Em razão do estágio avançado do certame, não houve necessidade de nova prorrogação do contrato emergencial, tendo a própria Administração Municipal assumido diretamente a execução dos serviços, com estrutura e recursos próprios, em respeito ao princípio constitucional da continuidade do serviço público.

Assegura-se, assim, o pleno atendimento à população até a conclusão do procedimento licitatório, sem qualquer risco de paralisação ou descontinuidade.

A Prefeitura Municipal de Novo Acordo reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a eficiência administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, bem como com o permanente aprimoramento de seus procedimentos de contratação, em plena harmonia com a Lei nº 14.133/2021 e com as orientações dos órgãos de controle externo, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Novo Acordo/TO, 16 de abril de 2026.

MATEUS BATISTA COELHO

PREFEITO

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