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TJTO desobriga Estado de reinstalar gabinete de Laurez no Palácio Araguaia, mas mantém estrutura da Vice-Governadoria

Presidência do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente pedido do governo e decidiu que cabe ao executivo definir o local de funcionamento do gabinete; cargos, veículos, segurança e cartão corporativo seguem garantidos

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A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, suspendeu o trecho da decisão que obrigava o Estado a reinstalar o gabinete da Vice-Governadoria no Palácio Araguaia. A medida atende parcialmente ao pedido apresentado pelo Governo do Tocantins contra a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas no processo movido pelo vice-governador Laurez Moreira (PSD).

Na prática, a decisão mantém a obrigação de o Estado restabelecer a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, extinta pela Lei Estadual nº 4.990/2026, mas transfere ao Poder Executivo a prerrogativa de definir onde o gabinete funcionará.

Continuam válidas as determinações para recomposição dos cargos comissionados, da equipe de segurança, dos veículos oficiais e do cartão corporativo vinculados ao cargo de vice-governador.

Ao analisar o pedido de suspensão, a desembargadora entendeu que a definição do espaço físico ocupado pelos órgãos do Executivo integra o poder de gestão administrativa do governador e não deve ser objeto de interferência judicial. Segundo a magistrada, a escolha do local de funcionamento do gabinete não está diretamente relacionada ao mérito da ação proposta por Laurez, que questiona a legalidade da norma que extinguiu a estrutura da Vice-Governadoria.

Na decisão, Maysa Vendramini também destacou que o próprio Estado informou que o gabinete já funciona no quarto andar do Edifício Encanel, em Palmas, em espaço com recepção, salas mobiliadas e estrutura de apoio.

Para a presidente do TJTO, obrigar a transferência para o Palácio Araguaia poderia gerar custos adicionais e desorganização administrativa sem impacto sobre o exercício das atribuições institucionais do vice-governador. A desembargadora ressaltou ainda que o instrumento de suspensão de liminar não permite a análise do mérito da controvérsia, limitando-se à verificação de eventual risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Por esse motivo, as alegações do Estado sobre a validade da Lei nº 4.990/2026 e a competência do juízo de primeira instância não foram analisadas nesta fase processual.

Com a decisão, permanece em vigor a liminar que determinou a recomposição da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, enquanto o processo principal segue em tramitação.

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