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LIMINAR NEGADA: TJTO mantém arquivamento de MPs e rejeita pedido de deputados contra ato de Amélio Cayres

Desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que não há elementos para intervenção imediata do Judiciário e destacou autonomia do Legislativo, além de apontar dúvidas sobre a regularidade fiscal das medidas

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A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou o pedido de liminar apresentado por cinco deputados estaduais que tentavam reverter o arquivamento das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026 pela Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Ivory de Lira (PC do B), Léo Barbosa (Republicanos), Vanda Monteiro (União Brasil) e Vilmar de Oliveira (PL) contra o presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (MDB).

Os parlamentares alegavam que o arquivamento das medidas provisórias, por ato monocrático da Presidência da Assembleia, violou prerrogativas parlamentares e impediu a apreciação das matérias pelo plenário e pelas comissões da Casa. Eles também questionavam decisões que barraram recursos e requerimentos relacionados à tramitação das propostas.

As MPs tratam da recomposição de dispositivos ligados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e da atualização de indenizações e auxílios financeiros pagos a servidores estaduais. As medidas foram editadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), após vetos a alterações promovidas pela Assembleia durante a tramitação de propostas anteriores.

Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo ela, a controvérsia envolve, em grande parte, a interpretação de normas internas da Assembleia Legislativa, matéria que, em regra, deve ser resolvida no âmbito do próprio Parlamento.

Página inicial e final da decisão da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, vice-presidente do TJTO

Na decisão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de limitar a interferência do Judiciário em questões classificadas como interna corporis, relacionadas ao funcionamento interno das Casas Legislativas.

Outro ponto considerado pela relatora foi a discussão sobre a possível reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa, tema utilizado pela Presidência da Aleto para justificar o arquivamento das propostas. Para a desembargadora, a questão exige análise mais aprofundada e não apresenta a clareza necessária para justificar uma decisão liminar.

Jacqueline Adorno também citou preocupações relacionadas à responsabilidade fiscal. Conforme consta nos autos, as medidas provisórias questionadas não teriam sido acompanhadas, em sua origem, dos estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela legislação.

A magistrada ainda avaliou que eventual retomada imediata da tramitação das MPs poderia gerar efeitos financeiros em favor de cerca de oito mil servidores estaduais, criando risco de dano reverso aos cofres públicos caso o pedido seja rejeitado ao final do processo.

Ao negar a liminar, a desembargadora Jacqueline Adorno afirmou que o Judiciário deve agir com cautela em conflitos envolvendo o funcionamento interno do Legislativo. “Não havendo uma violação direta e frontal a rito constitucional inquestionável, o Poder Judiciário deve atuar com parcimônia, privilegiando a autonomia administrativa e normativa do Parlamento”, escreveu na decisão.

Além de negar a liminar, a desembargadora também rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar na ação como amicus curiae ou terceiro interessado.

Apesar da negativa da tutela de urgência, o mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Tribunal. A Presidência da Assembleia foi notificada para apresentar informações complementares e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de uma decisão definitiva.

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Márcia Alves
Márcia Alveshttps://folhadogirassol.com.br
Jornalista Responsável DRT/57 - Jornalista, especialista em Marketing Político
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