O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu os agravos em recurso especial apresentados pelo atual prefeito de Palmas, José Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e do advogado Gustavo Furtado Silbernagel no processo que trata de aplicações do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) em fundos de investimento questionados pelo Ministério Público do Tocantins (MPE-TO). O processo tem relação com o cargo ocupado por Eduardo em 2012, quando ele era presidente do Conselho de Administração do Igeprev e Gustavo presidia o instituto.
Segundo o STJ, os agravantes não impugnaram de forma específica todos os fundamentos usados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para barrar a subida dos recursos especiais. No caso de Eduardo Siqueira Campos, a decisão cita ausência de enfrentamento adequado de parte dos óbices da Súmula 211 do STJ, além de deficiência de fundamentação e impossibilidade de análise de matéria constitucional. Em relação a Gustavo Furtado, o ministro apontou falta de impugnação específica aos fundamentos ligados às Súmulas 7 e 211 do STJ e 284 do STF.
Com isso, permanece, por ora, o entendimento mais recente do TJTO no caso: a corte afastou a prescrição intercorrente reconhecida em fase anterior, declarou a nulidade da sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento por magistrado não impedido.
Origem do caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em 2015. A apuração teve como base auditorias do Ministério da Previdência, relatórios de controle e sindicância administrativa sobre investimentos do Igeprev em fundos privados. Na ação, o MPE sustenta que houve aplicações em desacordo com regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), com falta de liquidez, concentração acima dos limites permitidos e exposição a ativos de alto risco.
De acordo com os documentos citados na ação, os relatórios apontaram perdas estimadas de R$ 153,6 milhões em parte dos investimentos até agosto de 2013, além de perdas definitivas de R$ 263,6 milhões em dez fundos. A sindicância administrativa mencionada pelo Ministério Público também registrou prejuízo total de R$ 1,176 bilhão em aplicações descritas como sem liquidez e solidez.
Entre os fatos narrados na ação está a aprovação, em 2012, da elevação do limite para aplicação em fundos de crédito privado de 2% para 5%. O Ministério Público atribuiu responsabilidade a gestores e ex-integrantes da estrutura do instituto, entre eles Eduardo Siqueira Campos, Gustavo Furtado Silbernagel, Edson Santana Matos e a BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda.
Bloqueio de bens e sentença anulada
No início da tramitação, o pedido de liminar para indisponibilidade de bens foi negado em primeiro grau. Depois, em agravo de instrumento, houve decisão para determinar bloqueio patrimonial de parte dos investigados, com limites de R$ 19,9 milhões para Edson Santana Matos e Eduardo Siqueira Campos, e de R$ 9,7 milhões para Gustavo Furtado Silbernagel.
Na sentença de primeiro grau, o juízo afastou a responsabilização de Eduardo. O entendimento foi de que ele presidia um órgão colegiado, sem atuação individual direta nas aplicações, e de que não havia elementos suficientes para demonstrar dolo, benefício direto ou negligência apta a enquadrá-lo na Lei de Improbidade.
O processo, porém, sofreu nova inflexão no tribunal. Em 2022, o TJTO reconheceu, em questão de ordem, a prescrição intercorrente com base na nova Lei de Improbidade. Depois, em embargos de declaração, esse entendimento foi revisto à luz do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte estadual afastou a prescrição e reconheceu o impedimento do magistrado sentenciante, declarando a nulidade da sentença e determinando novo julgamento na origem.

Caminho dos recursos
Após a decisão do TJTO, as defesas recorreram ao STJ e ao STF. No recurso extraordinário, a Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins negou seguimento ao entender que o acórdão estava alinhado aos Temas 339, 660 e 1.199 do Supremo. Os agravos internos apresentados contra essa decisão foram rejeitados pelo Tribunal Pleno em setembro de 2025.
No recurso especial, o tribunal local também inadmitiu a subida. Os agravantes, então, tentaram destrancar o recurso no STJ. Foi esse movimento que terminou barrado agora pela decisão do ministro Gurgel de Faria.
Situação atual
Com a decisão do STJ, continua válida a determinação do TJTO que anulou a sentença e mandou o caso de volta à primeira instância para novo julgamento. O mérito da ação, portanto, segue sem definição final em relação a Eduardo Siqueira Campos e Gustavo Furtado Silbernagel.
Defesa
A Folha do Girassol abriu espaço para a defesa de Eduardo Siqueira Campos. Em nota, a defesa de Eduardo afirmou receber a decisão com tranquilidade e destacou que não houve condenação no caso.
Segundo o posicionamento, a decisão do STJ apenas determina o retorno do processo ao Tocantins para continuidade da tramitação. A defesa ressalta ainda que o processo tramita há mais de dez anos sem condenação e já passou por duas instâncias com decisões posteriormente anuladas.
A nota sustenta que não há responsabilidade do então presidente do conselho do instituto sobre as aplicações, argumentando que a função não inclui aprovação direta das operações. A defesa afirma manter confiança na Justiça e diz acreditar que a ausência de responsabilização será novamente reconhecida ao final do processo.
Leia a nota completa:
A defesa de Eduardo Siqueira Campos recebe a decisão com tranquilidade e informa que não houve qualquer condenação, apenas a determinação de retorno do processo ao Tocantins para regular tramitação.
Trata-se de um processo que já ultrapassa dez anos sem qualquer condenação. O caso foi analisado em duas instâncias, teve atos posteriormente anulados e agora retorna para regular prosseguimento.
A defesa reafirma plena confiança na Justiça e a convicção de que a inocência de Eduardo Siqueira Campos será novamente reconhecida, especialmente diante do entendimento consolidado de que presidente de conselho não aprova nem desaprova aplicações, além de não haver responsabilidade por atos que não estavam sob sua gestão.
A expectativa é de que a nova tramitação apenas reafirme aquilo que sempre foi sustentado pela defesa e decidido em duas instâncias na justiça, a ausência de responsabilização e qualquer condenação em desfavor de Eduardo Siqueira Campos.
Assessoria de Imprensa
Eduardo Siqueira Campos – Prefeito de Palmas
A Folha do Girassol não conseguiu contato com a defesa do ex-presidente do Igeprev, advogado Gustavo Furtado, mas o espaço está aberto para esclarecimentos.
Folha do Girassol – Informação com Credibilidade!







