Uma decisão da Justiça do Tocantins que passou a circular nesta sexta-feira, 7, não determina a soltura do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, pai de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. O documento, assinado na quinta-feira, 6, pelo juiz Antiógenes Ferreira de Souza, trata exclusivamente das medidas protetivas concedidas à mãe da criança, Sabrina Feitosa, em processo que tramita na Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmas.
Igor permanece preso preventivamente no âmbito da investigação sobre a morte do filho. A decisão que reforça a proteção de Sabrina foi proferida em outro processo, de nº 0038443-51.2023.8.27.2729, aberto ainda em 2023 para tratar das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
No despacho de quinta-feira, o magistrado registra que as medidas protetivas já haviam sido mantidas anteriormente sem prazo determinado. A morte de Gustavo, porém, levou Sabrina a procurar novamente a Justiça e pedir reforço da proteção.
Segundo a decisão, o episódio envolvendo o filho comum representou um aumento da situação de risco anteriormente identificada. “A situação de risco já anteriormente caracterizada sofrera incremento imediato a partir dos fatos noticiados, envolvendo o trágico evento quanto ao filho comum”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Justiça manteve as medidas protetivas sem prazo de vigência e determinou reavaliações periódicas do risco. Entre as providências estão a proibição de aproximação de Sabrina, com distância mínima de 200 metros, a proibição de contato por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais ou terceiros e a restrição de acesso aos locais frequentados por ela.
O juiz também determinou a submissão do requerido a monitoramento eletrônico, “tão logo localizado”, com perímetro de exclusão e disponibilização à mulher de aplicativo ou dispositivo de alerta. A decisão ainda prevê pesquisa para verificar eventual registro, posse ou porte de arma de fogo e, caso exista, a suspensão e adoção das providências para apreensão do armamento.
Sabrina continuará sob acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. O magistrado determinou ainda que a decisão fosse comunicada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Polícia Militar, à Patrulha Maria da Penha, à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e à Central de Monitoração Eletrônica.

Pedido foi feito antes do cumprimento da prisão
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a defesa de Sabrina explicou que solicitou a prorrogação das medidas em 5 de agosto. Naquele momento, segundo a advogada Stella Bueno, a prisão preventiva de Igor já havia sido decretada, mas o mandado ainda não tinha sido cumprido.
A defesa afirma que Sabrina, abalada pela morte do filho, manifestou temor pela própria integridade e pela segurança dos familiares enquanto não havia confirmação da prisão.
O pedido foi deferido na tarde de 6 de agosto. Igor e a madrasta da criança, Kathellen Moreira, tiveram as prisões preventivas cumpridas na madrugada daquele mesmo dia.
A defesa de Sabrina também manifestou preocupação com informações que passaram a circular sobre o alcance da decisão. Segundo a advogada, o pedido teve finalidade “estritamente protetiva e preventiva” e não deve ser confundido com as decisões tomadas na investigação da morte de Gustavo.
O processo no qual foi proferido o despacho trata das medidas protetivas requeridas por Sabrina. Portanto, a manutenção e o reforço dessas medidas não correspondem à revogação da prisão preventiva de Igor nem constituem decisão sobre sua situação no procedimento criminal relacionado à morte da criança.







