Idosa de 92 anos com Alzheimer tem home care integral negado pelo Servir, e caso vira alvo de investigação do MPTO

Família relata demora e recusa do plano estadual, mesmo após prescrição médica para atendimento 24 horas; enquanto governo afirma que decisão seguiu critérios técnicos e prazos regulares

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A demora na análise e a negativa de ampliação do atendimento domiciliar para uma idosa de 92 anos, Leonídia Dias Borges, com quadro avançado de Alzheimer e histórico recente de internações em UTI, levaram à abertura de investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) sobre a atuação do plano de saúde dos servidores do Tocantins, o Servir.

A paciente apresentou piora clínica progressiva nos últimos meses, com episódios recorrentes de broncoaspiração e internações por pneumonia aspirativa entre setembro de 2025 e janeiro de 2026. Acamada, desorientada e dependente de cuidados integrais, ela necessita de suporte contínuo, incluindo alimentação por via enteral, que exige monitoramento permanente.

Apesar da prescrição médica para ampliação do atendimento domiciliar de 12 para 24 horas diárias, o pedido foi inicialmente analisado com atraso superior a três meses e, posteriormente, negado de forma parcial. A justificativa apresentada indicou suposto “caráter social” da demanda e a possibilidade de acompanhamento por familiares durante o período noturno.

O relatório médico que embasa o pedido aponta risco elevado de complicações e necessidade de vigilância constante, com indicação de acompanhamento técnico para prevenir novos episódios de broncoaspiração. Segundo o documento, a ausência de monitoramento contínuo pode agravar o quadro e aumentar o risco de descompensações agudas.

A negativa do atendimento integral, mesmo diante da prescrição, levantou questionamentos sobre a adequação dos critérios adotados pelo plano, especialmente em casos de alta complexidade e dependência total do paciente. Também entrou no foco da apuração a demora na resposta inicial ao pedido, em um cenário de fragilidade clínica avançada.

A investigação é da 9º Promotoria de Justiça da Capital e busca esclarecer se houve omissão na prestação do serviço e se as justificativas apresentadas atendem às normas que regem a assistência à pessoa idosa. Entre os pontos sob análise estão os fundamentos técnicos da decisão, a estrutura disponível na rede credenciada e a possibilidade de revisão da negativa com base na recomendação médica.

O plano de saúde e o Estado do Tocantins foram incluídos como investigados no procedimento, que também requisitou informações detalhadas sobre os critérios utilizados para negar a ampliação do atendimento e sobre a viabilidade de implementação do suporte integral.

O que diz o Governo?

Em nota enviada à Folha do Girassol, a Secretaria da Administração do Tocantins (Secad) afirmou que a concessão de atendimento domiciliar pelo Plano Servir segue critérios técnicos estabelecidos em protocolo próprio, baseados na necessidade de monitoramento contínuo, intervenções de alta complexidade e comprovação clínica.

Segundo a pasta, no caso da idosa Leonídia Dias Borges, a solicitação de atendimento integral por 24 horas foi analisada por equipe multiprofissional, com avaliação clínica e visita domiciliar, mas não recebeu autorização por entender que o quadro atual é estável e sem indicação técnica para assistência contínua de alta complexidade.

A secretaria também contestou a alegação de demora excessiva. A Secad ressaltou ainda que o caso pode ser reavaliado, mediante apresentação de nova solicitação médica que comprove alteração no estado de saúde da paciente.

Leia a nota na íntegra

Nota à imprensa
Veículo: Folha do Girassol
Data: 28/04/2026

A Secretaria da Administração do Tocantins (Secad) informa que a concessão de atendimento domiciliar (home care) pelo Plano Servir segue critérios técnicos definidos em protocolo próprio, que consideram a necessidade de monitoramento contínuo, intervenções de alta complexidade e indicação clínica comprovada.

No caso citado, a solicitação de atendimento integral (24h) foi analisada por equipe multiprofissional, com avaliação clínica e visita domiciliar, e não foi autorizada neste momento, pois o quadro é considerado estável e sem indicação técnica de assistência contínua de alta complexidade, sendo o atendimento atual compatível com as necessidades da paciente.

Em relação ao prazo, a Secad esclarece que a primeira solicitação foi avaliada em 26 dias. Em novo pedido, a análise ocorreu em 7 dias, com autorização da internação domiciliar na modalidade de média complexidade e admissão da beneficiária em 20 dias. Solicitações posteriores, como a reclassificação de complexidade, também passaram por reavaliação técnica e retorno formal, conforme os trâmites do Plano Servir, o que demonstra que o prazo alegado não corresponde à dinâmica dos atendimentos realizados.

A Secretaria informa ainda que o caso pode ser reavaliado a qualquer tempo, mediante nova solicitação médica que comprove alteração no quadro clínico, e permanece à disposição dos órgãos de controle para os esclarecimentos necessários.

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