A advogada Tereza Cristina Ibiapina da Rocha Araújo enviou uma notificação extrajudicial à Folha do Girassol nesta sexta-feira, (7), na qual exige a retirada de seu nome, imagem e referências de uma reportagem sobre as condições de custódia de Igor Gustavo Veloso de Sousa, preso preventivamente sob suspeita de envolvimento na morte do filho, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. O documento estabelece prazo de uma hora para o cumprimento das exigências e anuncia a adoção de medidas judiciais em caso de descumprimento.
Para a direção da Folha do Girassol, a exigência ultrapassa um pedido de correção e constitui tentativa de cerceamento da atividade jornalística. A reportagem corrigiu a informação de que Tereza era mãe de Igor, mas sim, segundo ela, madasta. Ao ser procurada pelo jornal, ela esclareceu que não era mãe biológica nem adotiva, mas o chamou de enteado. A informação foi corrigida.
A relação entre os dois, porém, é confirmada pela própria advogada na notificação. Tereza relata que manteve relacionamento afetivo com Leopoldo, pai de Igor, morto em um acidente automobilístico em 2007. Segundo ela, Igor tinha cerca de 15 anos quando passou a morar em sua residência com seus filhos.
Tereza afirma ainda que auxiliou Igor material e educacionalmente e contribuiu para sua manutenção e formação no curso de Direito até que ele alcançasse autonomia pessoal e profissional. O documento não informa por quanto tempo eles viveram na mesma residência.
A reportagem que motivou a notificação informou, com base em relatos de fontes ligadas ao sistema penitenciário, que Igor estaria recebendo tratamento diferenciado durante a custódia. A FolhaG procurou a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pelo sistema prisional, para questionar as condições em que o advogado se encontrava preso e os critérios adotados pela administração.

Em nenhum momento a reportagem afirmou que Tereza solicitou, intermediou ou conseguiu tratamento diferenciado para Igor. O vínculo pessoal foi apresentado como informação de contexto. A eventual existência de tratamento diferenciado foi atribuída aos relatos das fontes ouvidas e submetida ao órgão público responsável pela custódia.
Mesmo assim, a notificação exige que o jornal retire “toda afirmação, insinuação, associação ou construção narrativa” que vincule Tereza a prestígio, influência, ingerência, intermediação ou favorecimento relacionado à custódia de Igor. Também determina que o veículo se abstenha de utilizar o acolhimento e o auxílio prestados por ela ao advogado como elemento que possa sugerir influência perante órgãos públicos.
O documento ainda exige a retirada das referências em reportagens, chamadas, redes sociais, vídeos, stories, reels e republicações sob controle do jornal. Tereza pede confirmação escrita do cumprimento, acompanhada de links ou capturas de tela, tudo dentro do prazo de uma hora.
A própria notificação, no entanto, trouxe novas informações sobre os vínculos familiares de Igor no Tocantins. Tereza afirma que o advogado possui um irmão que integra a Polícia Militar, um primo na Polícia Civil e uma prima na Polícia Penal. Ela ressalta que a menção não significa atribuir aos familiares participação ou influência nas condições de custódia.
A Folha do Girassol publicou posteriormente essas informações, com a ressalva de que não havia, no documento, elemento que atribuísse aos parentes interferência na situação prisional de Igor.
Leia a reportagem:




“Vivemos em um país livre”
A editora-chefe da Folha do Girassol, Márcia Alves, afirma que o jornal reconhece o dever de corrigir informações factualmente incorretas, como ocorreu assim que Tereza contestou a informação de que não seria mãe de Igor, mas sim madrasta. Para ela, porém, uma correção não pode ser confundida com a retirada de uma reportagem ou com restrições à continuidade de uma apuração de interesse público.
“Vivemos em um país livre. Quando uma informação precisa ser corrigida, o jornal corrige, como fez neste caso. Outra coisa é receber uma notificação extrajudicial que dá uma hora para retirar matéria, referências e conteúdos das redes sociais, sob ameaça de medidas judiciais. A Folha do Girassol não atribuiu a Tereza qualquer favorecimento a Igor. O jornal publicou relatos sobre as condições de custódia e procurou o órgão público responsável para prestar esclarecimentos”, afirma Márcia. “A Tereza foi citada como mãe dele e depois a informação foi corrigida, logo após ela ligar para a redação, informando que ele era enteado dela”, afirma a jornalista Marcia Alves.

Segundo a editora, o jornal não deixará de apurar as circunstâncias da custódia do advogado por causa da notificação. “O papel da imprensa é perguntar, questionar. Se há servidores do sistema prisional relatando tratamento diferenciado, cabe ao jornal procurar a secretaria e cobrar explicações. Não cabe a uma pessoa citada definir quais fatos podem integrar uma reportagem ou determinar que uma apuração seja apagada porque discorda da abordagem. Direito de resposta, contestação e correção fazem parte de uma sociedade democrática. Tentativa de impedir a publicação ou exigir sua retirada é outra coisa”, afirma.

Cargo na OAB
Tereza ocupa atualmente a vice-presidência da Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins (CAATO) e possui atuação profissional no meio jurídico. A reportagem original não apresentou essa condição como prova de interferência no sistema penitenciário nem atribuiu à advogada qualquer ato destinado a beneficiar Igor.
Na própria notificação, Tereza afirma não pretender “impedir, limitar ou censurar” a investigação jornalística sobre as condições de custódia. Ao mesmo tempo, exige a retirada das referências a seu nome e determina que o veículo se abstenha de utilizar determinados aspectos da relação mantida com Igor na abordagem do caso.
A Folha do Girassol mantém a correção referente ao vínculo entre Tereza e Igor e registra integralmente a negativa da advogada de qualquer participação nas condições de custódia. O jornal também mantém o entendimento de que questionar órgãos públicos, ouvir servidores, revelar vínculos e publicar informações de interesse público integram o exercício regular da atividade jornalística.







